Dos Crimes Contra a Administração Pública -
em 21 de Setembro de 2023
a) Promover Queixa-Crime ou Representação: 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 38, CPP)
b) Oferecer Denúncia: 5 dias, se o réu estiver preso e 15 dias, se o réu estiver solto (art. 46, CPP)
c) Oferecer Resposta à Acusação: 10 dias (art. 396, CPP)
d) Alegações Finais Escritas/Memoriais: 5 dias (arts. 403, § 3 e 404, parágrafo único, CPP)
e) Recurso de Apelação: 5 dias para interposição (art. 593, CPP) + distribuição + 8 dias para razões (art. 600, CPP) ou 10 dias (art. 82, § 2 da Lei 9.099/95)
f) Recurso em Sentido Estrito/RESE: 5 dias para interposição (art. 586, CPP) + 2 dias para razões (art. 588, CPP)
g) Embargos de Declaração: 2 dias para interposição (arts. 382 e 619, CPP) ou 5 dias para razões (art. 83, § 1, 9.099/95)
h) Embargos Infringentes: 10 dias (art. 609, parágrafo único, CPP)
i) Revisão Criminal e Habeas Corpus: sem prazo
j) Carta Testemunhável: 48 horas (art. 640, CPP)