Standarts de prova (modelos de constatação)
Por: Gabrielle M.
13 de Março de 2023

Standarts de prova (modelos de constatação)

Direito Concurso Público Concursos Públicos para Iniciantes Curso superior Concursos Públicos Estudar Para OAB 2ª fase Estudar Para OAB 1ª fase Processo Penal 2ª Fase Professora Particular Direito Estudar Para OAB Faculdade

1. Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.: Sequestro.

2. Certeza da infração e indício de autor: hipoteca.

3. Indícios suficientes de autoria e prova da materialidade: CPP cautelares.

4. Indícios razoáveis de autoria: escuta e ambiental.

5. Itinerário provável e a identificação: Drogas não atuação/ ação controlada

6. Indícios de infração penal: Infiltração.

7. Elementos probatórios razoáveis: droga e arma para agente disfarçado.

8. A representação (denúncia ECA) independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

9. Interesse público relevante e investigação instrução criminal: dados caso mariele.

10. Imprescindível para as investigações, sem residência.

11. Fundadas razões: mandado de busca e apreensão, dúvida sobre autoridade de outra localidade com mandado, temporária.

12. Fundada suspeita: busca pessoal, prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita em videoconferência.

13. Indícios suficientes: lavagem (da existência da infração penal antecedente e da infração dela para assecuratória).

* STJ: O direito à inviolabidade do domicílio, que é muito cobrada em prova de carreiras policiais, segundo o art. 5º, inciso XI, da CF/88 "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Ou seja, adentrar em domicilício consubstanciado em determinação judicial APENAS DURANTE O DIA. Jurisprudência importante: "É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito. STJ. 6ª Turma. HC 659527-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2021 (Info 715)". "Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial? A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. Principais conclusões do STJ: 1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada. 3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. 5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.STJ. 6ª Turma. HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687)".

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Gabrielle M.
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Advogada (com oab e tudo kkkk). Especialista em direito e processo penal. Concurseira que vive se atualizando. Saiba como estudar de forma simples!
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em 31 de março de 2023

Olá! Bom dia. A sra respondeu uma dúvida sobre ação na bolsa de valores. Meu contato é 27 998118759 (Whatsapp) ou email: cadff1@gmail.com Obrigado!

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em 14 de Abril de 2023

Entrei em contato com você! E de nada!!

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