A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO DE FÍSICA
Por: Jackeline F.
01 de Agosto de 2021

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ENSINO DE FÍSICA

INCLUSÃO NO BRASIL

Física Ensino Médio Ensino Fundamental

O ensino direcionado a alunos com deficiência já presenciou diferentes fases ao longo da
história: exclusão, segregação e integração. Atualmente é direcionado para a fase da inclusão.
De acordo com a Constituição (BRASIL, 1988), a educação é um direito de todos, sem
distinção de cor, raça ou etnia. Contudo, as pessoas que apresentam alguma deficiência, ainda não
usufruem desse direito de forma plena porque a sociedade brasileira ainda não possui uma consciência
formada sobre a importância da inclusão e ignora o fato de que os seres humanos, mesmo
apresentando diferenças étnicas e físicas, são todos iguais e possuem os mesmos direitos.
Mendes (2006) afirma que:
O futuro da inclusão escolar em nosso país dependerá de um esforço coletivo,
que obrigará a uma revisão na postura de pesquisadores, políticos, prestadores
de serviços, familiares e indivíduos com necessidades educacionais especiais,
para trabalhar numa meta comum, que seria a de garantir uma educação de
melhor qualidade para todos. (MENDES, 2006, p. 402).
E completa que:
A realidade, do processo de inclusão, em nosso país, ainda está distante do
que se propõe a legislação, mas para que ela aconteça será necessário um
esforço coletivo, que implica na revisão de postura de pesquisadores,
políticos, prestadores de serviços e familiares. Requer mudança, também, nas
condições de trabalho, capacitação dos profissionais e discussões sobre
inclusão nos cursos de Licenciaturas e extinção de ambientes segregadores
para que a inclusão de fato aconteça. (MENDES, 2006, p. 402).
Os direitos dos alunos com algum tipo de deficiência nas classes comuns foram negados por
muito tempo, tanto por falta de conhecimento da parte dos familiares como até por falta de interesse
das escolas. Mas esta situação está mudando cada vez mais em decorrência dos direitos que vêm
sendo adquiridos, que deve garantir uma educação de qualidade para todos e sem distinção. Também
estamos vivendo em um momento em que as próprias famílias sabem dos seus direitos e uma grande
maioria age de forma a obter a inclusão de seus filhos em classes regulares.
Foi na década de 50 do século 19, na época de Dom Pedro II, que foram criadas as primeiras
escolas voltadas para alunos com necessidades especiais, era mais especificamente para os
surdos-mudos e deficientes visuais. Ainda hoje uma destas escolas porta o nome de um dos seus
diretores do passado: Benjamin Constant, sendo ele um dos mais importantes diretores desta escola.
Neste período era negada uma educação junto das outras crianças consideradas normais, por isso
havia essas escolas voltadas para esses alunos (UNIVERSIA, 2020).
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 4024/61) foi imposta posteriormente e
estabelece a integração dos alunos especiais, os quais naquela época eram chamados de excepcionais,
no sistema geral de ensino e o apoio financeiro do governo à iniciativa privada que se dispusesse a
oferecer ensino para eles. Essa lei diz que: “a educação de excepcionais, deve, no que for possível,
enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade”.
Os marcos da educação inclusiva no Brasil foram a Constituição Federal de 1988 e a nova Lei
de Diretrizes e Bases da Educação de 1996. Internacionalmente um dos documentos mais importantes
foi a Declaração de Salamanca, resolução da ONU lançada em 1994 que visa à promoção da
educação inclusiva das crianças com necessidades especiais. Definitivamente, os anos 90 foram a
década da educação especial e inclusão. Cada um destes marcos trata a questão da educação inclusiva
da seguinte maneira (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2020):
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - No inciso III do artigo 208
estabelece que o Estado deve garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência
preferencialmente na rede regular de ensino;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 - No inciso III do artigo 4 estabelece
o atendimento especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais preferencialmente na rede
regular de ensino;
Declaração de Salamanca de 1994 - Começou a influenciar, desde 1994, a formulação das
políticas públicas de educação inclusiva. Dentre outras coisas declara que aqueles com necessidades
educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deve acomodá-los dentro de uma
pedagogia centrada na criança. Proclama que “toda criança tem direito fundamental à educação, e
deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem” (UNESCO,
1994).
O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 estabeleceu diretrizes e metas para a política
nacional de educação até 2024. A meta número 4 do PNE se chama “inclusão” (BRASIL, 2014), e o
seu objetivo é a universalização, para a população de 4 a 17 anos, portadora de deficiência,
transtornos globais ou superdotação, do acesso à educação especializada preferencialmente na rede
regular de ensino.
Até 2018, segundo as estatísticas no site do PNE
1
, a porcentagem de pessoas com deficiência
matriculadas na rede regular de ensino era de 85,8%, a meta é chegar a 100% até 2024.
Além do Estatuto da Pessoa com Deficiência, do PNE e da BNCC, também existem decretos,
portarias, resoluções, notas técnicas e leis que dispõem sobre o assunto, que refletem a evolução ou
retrocesso na discussão de inclusão das diversidades e sua integração social. Alguns deles são:
1 Site do PNE: http://pne.mec.gov.br/18-planos-subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-
005-2014
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Lei Nº 5.692 (1971) - Esta é a segunda lei de diretrizes e bases educacionais do Brasil, foi
feita no período da ditadura militar (1964-1985) e substituiu a lei anterior. O texto afirma que: “os
alunos com deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à
idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial”.
Esta lei não promovia a inclusão na rede regular, determinando a escola especial como destino
certo para essas crianças.
Constituição da República Federativa do Brasil (1988) - O artigo 208, que trata da Educação
Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir: “atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”
(BRASIL, 1988).
Nos artigos 205 e 206 é afirmado que a: “a Educação como um direito de todos, garantindo o
pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho e a
igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (BRASIL, 1998).
Lei Nº 7.853 (1989) - O texto é sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área
da Educação obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a
oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Ele afirma
que: “o poder público deve se responsabilizar pela matrícula compulsória em cursos regulares de
estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem
no sistema regular de ensino”.
Dessa forma excluía da lei uma grande parcela das crianças ao sugerir que elas não são
capazes de se relacionar socialmente e de aprender. O acesso a material escolar, merenda escolar e
bolsas de estudo também é garantido pelo texto.
Lei Nº 8.069 (1990) - Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, ela
garante o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na
rede regular de ensino, trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento
nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes nessa
condição.
Política Nacional de Educação Especial (1994) - Este texto é considerado um atraso em
termos de inclusão escolar. Ele propõe a integração instrucional, um processo que permite que
ingressem em classes regulares de ensino apenas as crianças com deficiência que “(…) possuem
condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no
mesmo ritmo que os alunos ditos normais.”
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O termo normais atualmente está em desacordo com os direitos fundamentais das pessoas com
deficiência, essa política excluía grande parte dos alunos com deficiência do sistema regular de
ensino, empurrando-os para a Educação Especial.
Lei Nº 9.394 (1996) - A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um
capítulo específico para a Educação Especial. Nele é afirmado que: “haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de
Educação Especial”. Ela também afirma que: “o atendimento educacional será feito em classes,
escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não
for possível a integração nas classes comuns de ensino regular”.
Além disso, o texto trata da formação dos professores e de currículos, métodos, técnicas e
recursos para atender às necessidades das crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Decreto Nº 3.298 (1999) - O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de
proteção, além de dar outras providências. O objetivo principal é assegurar a plena integração da
pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural do País. Sobre o acesso à Educação, o
texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades
de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.
Lei Nº 10.172 (2001) - O Plano Nacional de Educação (PNE), citado anteriormente, foi
criticado por ser muito extenso, tinha quase 30 metas e objetivos para as crianças e jovens com
deficiência. Entre elas, afirmava que a Educação Especial, como modalidade de Educação escolar,
deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e afirmava que era uma medida
importante: “A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência”.
Resolução CNE/CEB Nº 2 (2001) - O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE)
institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais
pontos, afirma que:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma
Educação de qualidade para todos. (BRASIL, 2001)
O documento coloca como possibilidade a substituição do ensino regular pelo atendimento
especializado. Também considera que o atendimento escolar dos alunos com deficiência tem início na
Educação Infantil, lhes assegurando os serviços de educação especial sempre que se evidencie,
mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento
educacional especializado.
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Resolução CNE/CP Nº1/2002 (2002) - A resolução dá diretrizes curriculares nacionais para a
formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação
plena. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que: “a formação deve incluir conhecimentos sobre
crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades
educacionais especiais”.
Lei Nº 10.436/02 (2002) - Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais (Libras).
Decreto Nº 5.626/05 (2005) - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002.
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) - Documento elaborado pelo
Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça, Unesco e Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. Entre as metas está a inclusão de temas relacionados às pessoas com deficiência nos
currículos das escolas.
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) (2007) - No âmbito da Educação Inclusiva, o
PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações
escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.
Decreto Nº 6.094/07 (2007) - O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades
educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema
público de ensino.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) -
Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar políticas
públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos.
Decreto Nº 6.571 (2008) - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na
Educação Básica e o define como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos
organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos
alunos no ensino regular. O decreto obriga a União a prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas
públicos de ensino no oferecimento da modalidade. Além disso, reforça que o AEE deve estar
integrado ao projeto pedagógico da escola.
Resolução Nº 4 CNE/CEB (2009) - O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do
atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no
contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares.
A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.
Decreto Nº 7.611 (2011) - Revoga o decreto Nº 6.571 de 2008 e estabelece novas diretrizes
para o dever do Estado com a Educação das pessoas público-alvo da Educação Especial. Entre elas,
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determina que sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, que o aprendizado seja ao longo
de toda a vida, e impede a exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Também determina que o Ensino Fundamental seja gratuito e compulsório, asseguradas adaptações
razoáveis de acordo com as necessidades individuais, que sejam adotadas medidas de apoio
individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de
acordo com a meta de inclusão plena, e diz que a oferta de Educação Especial deve se dar
preferencialmente na rede regular de ensino.
Decreto Nº 7.480 (2011) - Até 2011, os rumos da Educação Especial e Inclusiva eram
definidos na Secretaria de Educação Especial (Seesp), do Ministério da Educação (MEC). Hoje, a
pasta está vinculada à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
(Secadi).
Lei nº 12.764 (2012) - A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
Plano Nacional de Educação (PNE) (2014) - A meta que trata do tema no atual PNE, como
explicado anteriormente, é a de número 4. Sua redação é:
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à
educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados. (BRASIL, 2014).
O entrave para a inclusão é a palavra preferencialmente, que, segundo especialistas, abre
espaço para que as crianças com deficiência permaneçam matriculadas apenas em escolas especiais.
Decreto Nº 9.465 (2019) - Cria a Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação,
extinguindo a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi). A
pasta é composta por três frentes: Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a
Pessoas com Deficiência; Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e Diretoria de
Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras.
Anualmente é realizado em todas as escolas de educação básica pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC), o Censo Escolar que acompanha na educação especial. São indicadores de acesso à
educação básica, matrícula na rede pública, inclusão nas classes comuns, o número de municípios e
de escolas com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais, oferta do atendimento
educacional especializado e a acessibilidade nos prédios escolares.

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Jackeline F.
Goiânia / GO
Jackeline F.
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Ação Fundamentos da Termodinâmica Óptica Geométrica
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Professora de exatas nos níveis ensino fundamental, médio e superior.
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