PRT - Programa de Regularização Tributária
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Por: João G.
15 de Fevereiro de 2017

PRT - Programa de Regularização Tributária

Direito Direito Tributário

 

Olá amigos!

Em 01/02/2017, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa número 1.687, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.

Em síntese, o programa visa à recuperação de créditos fiscais mediante o parcelamento e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. Ou seja, o programa prevê a possibilidade de parcelamento e de compensação de débitos existente perante a fazenda pública federal.

Sobre o assunto, lembramos que o parcelamento é modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de acordo com o art. 151, VI, do CTN, e só pode ser concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, à luz do art. 155-A, caput, também do CTN.

Já a compensação, de acordo com o art. 156, II, do CTN, é modalidade de extinção do crédito tributário e que, nos termos do art. 170 do mesmo diploma legal, pode ser autorizada nas condições e sob as garantias que a lei estipular ou cuja estipulação, em cada caso, atribuir à autoridade administrativa.

No caso, a MP 766/2017, regulamentada pela Instrução Normativa 1.687/2017, é a norma específica que traz a forma e as condições para a concessão deste parcelamento e desta compensação. Caso queiram olhar as condições em questão, o teor da Instruções Normativa pode ser consultado no link a seguir:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=80099&visao=anotado

Grande abraço em todos!

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