A CONSTITUIÇÃO DE 1988
Por: Marcio A.
13 de Janeiro de 2018

A CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição e a Educação

Sociologia Educação

                Na Constituição Federal promulgada em 1988 existem dez artigos dedicados a área da educação. Nesses artigos observamos a essência educacional que deveria vigorar nas instituições educacionais em todo país, de forma a assegurar preceitos básicos para uma educação de qualidade. Sendo que, essa educação baseia-se num direito destinado a todos e num dever do Estado, para que ocorra um pleno desenvolvimento da pessoa, visando um preparo para o exercício da cidadania.

                Do modo que a Constituição Federal prevê no

 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (BRASIL, 1988)

 

            Assim a educação brasileira se tornou um dever obrigatório e gratuito do Estado, e que sua oferta deve ser respeitada para todos aqueles que não tiveram acesso na idade própria, visto que, anteriormente essa obrigatoriedade não era tão ampla. No artigo 210 notamos que deverão ser “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.” (BRASIL, 1988)

             Um dos principais objetivos desses artigos é assegurar para todos o direito ao ensino básico, visando a erradicação do analfabetismo e a melhoria da qualidade do ensino. Essa medida foi uma resposta as indicações da UNESCO, órgão das Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, para a erradicação do analfabetismo, pois os índices de analfabetismo no Brasil nesse período eram a cerca de 20%, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estando bem abaixo dos índices dos paises da América do Sul.

            Assim, a Constituição de 1988 estendeu a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, aos que não tiveram acesso na idade apropriada, mediante o Ensino aos Jovens e Adultos. Entretanto, essa garantia não está completamente assegurada, pois esses artigos não possuem características de lei, sendo somente um dever do Estado, não uma ordem.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

SOUSA, Marcelo Medeiros Coelho. O analfabetismo no Brasil sob enfoque demográfico. Cadernos de Pesquisa, n∫ 107, p. 169-186, julho/1999. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/cp/n107/n107a07.pdf, acessado em 13 de janeiro de 2018.

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Graduação: Pedagogia (Universidade de São Paulo (USP))
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