Direito Processual do Trabalho
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Por: Sofia H.
18 de Maio de 2022

Direito Processual do Trabalho

Quem tem competência para examinar causas envolvendo contrato nulo por ausência de concurso público?

Direito Geral Direito Trabalhista

Quem tem competência para examinar causas envolvendo contrato nulo por ausência de concurso público?

  • por Sofia Heringer

 

Falar em trabalhar no serviço público no Brasil é sinônimo de estabilidade profissional e todos querem uma fatia deste bolo. Acontece que uma das características do nosso povo é justamente o famoso "jeitinho": sabe-se que existe a lei de licitações, sendo o concurso público uma de suas modalidades, optam muitos órgãos públicos por contratarem à título precário, às vezes por necessidade ou não, de forma que aos Tribunais de Contas veem se obrigados a mandar exonerar em massa os trabalhadores e realizar abertura de edital de concurso. Gestão de pessoas mal feita ou não, os trabalhadores são os alvos. Qual juízo poderá julgar causas trabalhistas desses trabalhadores?https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

Quando se passa em um concurso você se torna: a) servidor público do regime estatutário, regido pela Lei 8.212/91 (Estatuto do Servidor); ou, b) empregado público que será celetista, ou seja, regido pela regras da CLT (Consolidação da Leis Trabalhistas - Decreto-lei nº 5.452/43). Outras duas formas de ingressar no serviço público são os cargos comissionados e terceirazados quando por indicação para órgãos ou agente públicos dotados de prerrogativas para tanto, que serão regidos pelo regime celetista.  E são esses dois últimos cargos objeto deste artigo.

A competência para julgar e processar reclamação trabalhista dos cargos públicos em geral tem fundamente no tipo de regime adotado ao cargo: estatutário ou celetista. Desta forma, se celetista, a competência é da justiça do trabalho e, se estatutário, a competência é da justiça comum. Fique atento: pode até ser uma questão de concurso!

Fica aqui um artigo do TST - Tribunal Superior do Trabalho - que elucida um exemplo deste tipo de conflitohttps://www.tst.jus.br/-/justi%C3%A7a-do-trabalho-tem-compet%C3%AAncia-para-julgar-a%C3%A7%C3%A3o-de-comissionada-contra-munic%C3%ADpio#:~:text=V%C3%ADnculo+jur%C3%ADdico%2Dadministrativo&text=A+Justi%C3%A7a+do+Trabalho+%C3%A9,sob+o+regime+da+CLT.

 

 

Sofia H.
Sofia H.
Belo Horizonte / MG
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Mestrado: Disciplina Isolada: "Trabalho e Direitos Humanos" (Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG))
Direitos Humanos, Direito Civil, Direito Tributário
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