LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO
O Limbo Jurídico Previdenciário é um instituto jurídico não previsto em lei, mas sedimentado na doutrina e jurisprduência e pode ser configurado na hipótese em que o empregado/segurado deixa de perceber o pagamento do benefício previdenciário, por ter sido considerado APTO para o trabalho e, ao retornar para suas atividades laborais, é considerado pelo INAPTO pelo setor médico do empregador, após a realização do Atestado de Saúde Ocupacional ASO de retorno.
Nesse contexto, o empregado/segurado nem percebe o pagamento de benefício previdenciário, e nem de salários, permanecendo no limbo, desassistido.
Em tais situações, o trabalhador poder acionar o empregador na Justiça do Trabalho para que arque com os pagamentos de salários, ainda que não haja a efetiva prestação de serviços. Com o término do benefício previdenciário, o contrato de trabalho não mais estaria suspenso, razão pela qual os seus efeitos devem retornar regularmente.
Além disso, em razão do princípio da alteridade, deve o empregador arcar com tal ônus.
Poir fim, o entendimento acima exposto é o que mais se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana.