Olá Carlos.
A tributação de imposto de renda para renda ganha no exterior possui regras rígidas quanto a pessoas jurídicas, sendo definidos diversos aspectos para incidência do imposto e exigências de cumprimento de etapas para que a renda seja tributada.
Entretanto essas regras são aplicadas às pessoas jurídicas que possuam filiais, sucursais, agências e representações, coligadas e controladas no exterior, sendo também tributados no Brasil os lucros, rendimentos e ganhos de capitais ganhos no exterior, por contribuintes sediados no Brasil.
> Cômputo no lucro real
A lei determina que, no caso de filiais, sucursais, coligadas e controladas, os lucros auferidos no exterior serão computados na determinação do lucro real da pessoa jurídica correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro de cada ano.
A pessoa jurídica poderá, ainda, compensar o IR pago no exterior sobre os lucros até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os citados resultados positivos.
Por exemplo: se o lucro obtido no exterior lá foi tributado à alíquota de 30%, só poderá ser compensado no Brasil até o limite da alíquota de 15%.
Para fins de compensação, o documento relativo ao imposto de renda pago no exterior deverá ser reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país que for devido o imposto.
Quanto ao lucro obtido no exterior:
- por filiais, sucursais, controladas ou coligadas:
>>estas deverão demonstrar a apuração do lucro obtido em cada exercício fiscal, segundo as normas da legislação do país de seu domicílio ou, na sua inexistência, com observância dos princípios contábeis geralmente aceitos, segundo as normas da legislação brasileira;
>>esses lucros serão adicionados no lucro líquido da matriz ou controladora na proporção da sua participação acionária;
>>se a pessoa jurídica se extinguir no curso do ano-calendário, deverá adicionar os lucros obtidos no exterior até a data do balanço de encerramento;
>>os demonstrativos financeiros das filiais, sucursais ou controladas deverão ser mantidos pelo prazo previsto no art. 173 do CTN (decadência - cinco anos).
>>Os lucros obtidos no exterior serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda na data das demonstrações financeiras.
O valor do imposto pago será convertido em reais de acordo com a taxa de câmbio para venda na data em que o imposto for pago. Caso a moeda em que o imposto for pago não tenha cotação no Brasil, ela será convertida em dólares americanos e, em seguida, em reais.
A tributação dos lucros obtidos no exterior atinge em cheio os ganhos obtidos nos chamados "paraísos fiscais" (Países em que a carga tributária é ínfima ou inexistente), uma das estratégias mais freqüentes de planejamento tributário.
Se no "paraíso fiscal" não houver tributação, não haverá compensação do imposto; e se a tributação for menor do que a brasileira, só poderá ser compensado pelo valor pago.
EXEMPLO 1:
Dados (os valores em moeda estrangeira já estão convertidos para Reais)
Patrimônio Líquido da coligada no exterior em 31-12-95 200.000,00
Idem, em 31-12-96 após a distribuição de lucros 220.000,00
Participação da investidora brasileira 30%
Lucro Real da investidora no Brasil, em 31-12-96, antes de computar os lucros auferidos no exterior 100.000,00
Lucro auferido pela coligada no exercício encerrado em 31-12-96, antes do desconto do Imposto de Renda 40.000,00
Idem, creditado no seu passivo exibível em favor da investidora brasileira 7.000,00
Imposto de Renda pago pela coligada em seu país de domicílio 4.000,00
I – Imposto pago pela coligada no exterior, correspondente aos rendimentos pagos no Brasil:
a) Total do lucro tributado no exterior 40.000,00
b) Lucro do exterior a ser computado no lucro real da coligada no Brasil 7.000,00
c) Porcentagem (b/a x 100) 17,5%
d) Imposto pago no exterior 4.000,00
e) Imposto passível de compensação ( c x d ) 700,00
II – Apuração do Lucro Real da coligada sediada no Brasil
Lucro Real da Investidora no Brasil 100.000,00
(+) Lucro do Exterior 7.000,00
(=) Lucro Real 107.000,00
III – Imposto
ITENS (=) Imposto Devido Lucro Real (x) Alíquota
Antes da Inclusão 100.000,00 15% = 15.000,00
Depois da Inclusão 107.000,00 15% = 16.500,00
Diferença 7.000,00 15% 1.050,00
IV – Limite de imposto a compensar
a) imposto pago no exterior 700,00
b) diferença entre o imposto com e sem a inclusão do rendimento no exterior 1.050,00
c) limite ( o menor entre a e b) 700,00
V – Imposto a Pagar
Imposto devido após a inclusão dos rendimentos do exterior 16.050,00
( - ) Imposto a compensar 700,00
( = ) Imposto a pagar 15.350,00
Boas atividades !
Para mais informações consulte as fontes:
- http://syhus.com.br/2015/08/20/irpf-12-imposto-de-renda-para-renda-ganha-no-exterior/
- http://www.berbel.pro.br/lucros_obtidos_no_exterior.htm
- https://www.google.com.br/url? sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjPkYDvjfHWAhWFgpAKHXWTCxQQFggrMAE&url=http%3A%2F%2Fibdt.org.br%2Fmaterial%2Farquivos%2FCongressos%2F2012%2FClaudemir%2520Rodrigues%2520Malaquias.pdf&usg=AOvVaw2_TAcF2AIWvJMqz-qzB1ZG