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Sim, independente da empresa ter funcionario, ou não, ela é obrigada a entregar a GFIP negativa e também a RAIS negativa (Salvo como exceção a MEI). Eu aconselho a entrega ser feita antes do E-social entrar em vigência, pois existe especulações que a multa por atraso na entrega da GFIP (até então nunca vista) estará sendo aplicata.
Mas no caso, quando se trata de GFIP negativa, basta apenas entregar a primeira GFIP do ano de modo que conste a AUSENCIA DE MOVIMENTO, e para o caso da RAIS, quando se tratar de RAIS NEGATIVA, ela poderá ser entregue sem certificado digital através do proprio site da mesma (observar se o link do site está finalizado com "gov.br")
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