Impostos

Ciências Contábeis
Boa Tarde, Minha dúvida é relacionada aos impostos na nota fiscal de venda de produtos. As alíquotas de impostos cobrados das empresas variam de acordo com o tipo de regime tributário: MEI, Simples, Lucro Real e Presumido. Sabendo que impostos como ICMS, IPI, PIS/Cofins, são repassados para o consumidor final e que as alíquotas diferem de acordo com o regine tributário pergunto: Quais são as alíquotas para cada tipo de empresa e como elas são calculadas? Qual opção é mais vantajosa para o vendedor e para o comprador? É possível fazer um comparativo dos imposto de acordo com o regime
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Ricardo perguntou há 6 anos

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Professor Marcos F.
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Respondeu há 6 anos
Olá Ricardo. A opção mais vantajosa para o comprador depende de análise. Mas vamos lá: Lucro Real -Renda superior a R$ 78 milhões no ano anterior -Com lucros ou rendimentos no exterior - Aquelas que desenvolvem atividades de financiamento (factoring, banco etc.). As demais empresas também podem adotar essa sistemática. No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil, com determinados ajustes previstos na legislação vigente. - IRPJ: alíquota de 15% sobre o lucro e a aplicação de uma alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o montante de R$ 20.000,00 ao mês. -CSLL corresponde à aplicação da alíquota de 9% sobre o lucro. Em resumo, a carga tributária tende a ser um valor próximo a 34% do lucro. No Lucro Real, não há tributação no caso de apuração de prejuízo no período. O prejuízo pode ser utilizado como um crédito para ser compensado nos exercícios seguintes, com a limitação de 30% do IRPJ e da CSLL do período. No Lucro Real, em regra, a apuração do PIS e da COFINS são diferenciadas. Incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, com o direito ao abatimento de créditos sobre determinados custos e despesas (sistemática não-cumulativa). Entretanto, cuidado: há setores e receitas que ficam sujeitos à sistemática cumulativa, mesmo no caso de opção pelo Lucro Real, como o de construção civil, por exemplo. Lucro Presumido - Receita no ano anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões - IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado que irá variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa. Essa presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos. As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. - Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa). Tendo por base esses dois regimes, uma análise que poderá ser feita (mas que alertamos mais uma vez que não deve ser a única) é em relação à lucratividade da empresa. Se o percentual de lucratividade for superior ao do Lucro Real, poderemos avaliar com mais cuidado a opção pelo Lucro Presumido. Simples Nacional Podem ser optantes pelo Simples Nacional: 1) a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior à R$ 360 mil 2) as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior à R$ 3,6 milhões. No Simples, a empresa paga mensalmente todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) de forma unificada. Os percentuais das alíquotas do Simples variam de acordo com a atividade e com o faturamento da empresa. Assim, é necessário consultar as tabelas e identificar qual será a sua carga tributária. Gira em torno de 11%. Outro item importante ao qual devemos ficar atentos é em relação às atividades impeditivas. É uma lista longa, que deve ser consultada: http://blog.contadorx.com/entenda-como-calcular-o-valor-do-imposto-no-simples-nacional/ Boas decisões !

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Professora Carla T.
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Respondeu há 6 anos


Sim, a apuração de tributos depende do regime de apuração de lucros adotado pela empresa, os regimes vigentes sao Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional permite empresas com até 4,8 milhoes de faturamento anual podem se beneficiar deste regime. Observa-se que empresas com faturamento dos últimos 12 meses maior que 3,6 milhões terão que recolher ICMS e ISS em guias separadas, nesse caso o DAS unificará apenas os tributos federais. Lembrando que as regras do Simples Nacional foram atualizadas pela LC 155/2016, por isso há informações desatualizadas na resposta do professor anterior.

Pela opção do Lucro Presumido, o cálculo do PIS e do Cofins é pela forma cumulativa representando aliquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente,sobre o faturamento mensal.

Para a opção do Lucro Real, PIS e Cofins serão calculados sob a forma não cumulativa com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o valor da venda descontando o PIS e Cofins pagos nas compras.

O IPI tem aliquotas especificas conforme a classificação do Produto na NCM, as alíquotas são disponibilizadas pela tabela TIPI.

O ICMS possui alíquotas diferentes conforme o Estado destino das vendas e também conformE  a substituição tributária de cada produto de acordo com a NCM. Também há o diferencial de aliquota conforme o Estado em que a compra foi efetuada.

 

 

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