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Sim, a apuração de tributos depende do regime de apuração de lucros adotado pela empresa, os regimes vigentes sao Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional permite empresas com até 4,8 milhoes de faturamento anual podem se beneficiar deste regime. Observa-se que empresas com faturamento dos últimos 12 meses maior que 3,6 milhões terão que recolher ICMS e ISS em guias separadas, nesse caso o DAS unificará apenas os tributos federais. Lembrando que as regras do Simples Nacional foram atualizadas pela LC 155/2016, por isso há informações desatualizadas na resposta do professor anterior.
Pela opção do Lucro Presumido, o cálculo do PIS e do Cofins é pela forma cumulativa representando aliquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente,sobre o faturamento mensal.
Para a opção do Lucro Real, PIS e Cofins serão calculados sob a forma não cumulativa com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre o valor da venda descontando o PIS e Cofins pagos nas compras.
O IPI tem aliquotas especificas conforme a classificação do Produto na NCM, as alíquotas são disponibilizadas pela tabela TIPI.
O ICMS possui alíquotas diferentes conforme o Estado destino das vendas e também conformE a substituição tributária de cada produto de acordo com a NCM. Também há o diferencial de aliquota conforme o Estado em que a compra foi efetuada.
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