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Ágatha!
Acho que deve considerar o Princípio da Prudência em relação ao valor e se está ou não o Imóvel lançado como Patrimônio na Contabilidade.
Senão pode adotar, pelo valor, como uma BENFEITORIA NECESSÁRIA:
"Aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore, portanto são lançados diretamente em Despesas de Manutenção. Exemplos: reparos de um telhado, reparo na parede ou pisos para evitar de água ou a substituição dos sistemas elétricos e hidráulico danificados, etc "
São necessários com característica de uma manutenção ou conserto, simplesmente.
Se realmente a extensão do conserto for de grande valor deve avaliar com mais cuidado.
PS. Para incorporar a obra do piso ao imóvel tenha em conta que a propriedade do imóvel deve estar em nome da pessoa jurídica e não estar em "posse" da pessoa jurídica. Isso implica em documentação hábil registrada no Cartório de Registro de Imóveis, CNPJ, etc...
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