A formação da propriedade privada e a criação do Estados, ocorridas entre a Pré-História e a História Antiga, são processos fundamentais para a complexificação social. Como essa complexificação pode ser vista a partir do Código de Hamurabi?
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A formação da propriedade privada e a criação do Estados, ocorridas entre a Pré-História e a História Antiga, são processos fundamentais para a complexificação social. Como essa complexificação pode ser vista a partir do Código de Hamurabi?
Primeiramente, vamos considerar que a noção de propriedade privada se encontrava, ainda, em seus primórdios, sendo terras e propriedades de forma geral pertencentes ao Estado. Há, certamente, o desenvolvimento de uma complexificação da sociedade que se estratifica e se organiza em grupos hierarquizados com funções e espaços específicos. Quando se trata do Código de Hamurabi, para além da observação de ser o primeiro Código de Leis Escritas, cabe no sentido proposto da questão observar um exemplo:
II -CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
6º -Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
7º -Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno,
ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.
8º -Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se
pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
9º -Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: -"um vendedor mo vendeu diante de testemunhas,
eu o paguei" -e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" -o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o
objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar
os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo.
O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.
Se os apontamentos realizados indicam, inegavelmente, relações de comércio ao citar justamente as relações comerciais envolvidas, é neste ponto, e em outros que apresentem
elementos assemelhados, que temos a perspectiva do desenvolvimento da complexidade econômica e suas relações permeadas pela ação do Estado e a coadunação destas ações
com o entendimento da propriedade privada. Não sei se minha resposta ajuda muito, mas espero que sim. Obrigado.
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