Prezados, como fica a nacionalidade dos habitantes após a dominação por outro país. Por exemplo, meu avós nasceram por volta de 1913 numa cidade que era de dominio russo na época, porém, em 1921 passou a ser de domínio polonês. Qual a nacionalidade deles? Muito obrigada
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Seus avós são russos do imério, mesmo que hoje essa cidade seja polonesa, porém você pode usar da documentação para argumentar em favor de ambas cidadanias.
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Regina, pertinente questão esta, que este no centro do debate do século XIX. Veja: "O século XIX foi um período marcante para história da humanidade e, da mesma forma, para o desenvolvimento do direito internacional. Após o Congresso de Viena de 1815 e a derrota de Napoleão em Waterloo, os povos, traídos por falsas esperanças, tratados como mercadoria em virtude da reformulação das fronteiras europeias, se despertaram e, ao uníssono, em vários países europeus, ergueram-se para reivindicar seu próprio papel na definição dos rumos da história. As esperanças advindas das mudanças prometidas pela revolução francesa foram traídas novamente pela Restauração e pela instauração do princípio do legitimismo. Desde Vestfália, os Estados – criação da Modernidade – estavam comprometidos com a manutenção do equilíbrio político, confiando um papel relevantíssimo à diplomacia. Teatro de inúmeros movimentos revolucionários, a Europa testemunhou o despertar de nacionalidades, que, por muito tempo, permaneceram sufocadas. O ideal predominante dessas ondas revolucionárias foi o nacionalismo. Muitos países europeus, como Itália, Alemanha, Polônia, e o antigo Império Austro-húngaro, foram atravessados por agitações populares – núcleo da “primavera dos povos” no dizer de Hobsbawm – que visavam libertar suas próprias pátrias do domínio estrangeiro, imposto pelas decisões do Congresso de Viena. Nessa linha de pensar, as etnias, as nacionalidades não foram consideradas, fato que mais de um século depois receberia tratamento diferente com o desfecho da Primeira Guerra Mundial." (In: DEBATES A RESPEITO DO PRINCÍPIO DE NACIONALIDADE NA DOUTRINA ITALIANA DE DIREITO INTERNACIONAL DA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XIX, de Júnior, Arno; Biazi, Chiara). Espero ter ajudado. At.te, prof. Miguel Augusto Ribeiro.
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