
Dos Crimes Contra a Administração Pública -

em 21 de Setembro de 2023
Princípio da Insignificância ou Bagatela:
- Ele tem origem no Direito Romano, mas era apenas para o direito civil (direito privado), onde consagrou a expressão minimus non curat praetor (os pretores não cuidam do que é irrelevante/mínimo).
- Na década de 70, especificamente em 1964, ele ganhou relevância por Roxin (uma das grandes manifestações do funcionalismo penal).
- Tem como finalidade ser um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal (que é muito abrangente), é um instrumento de política criminal que adapta a lei ao interesse coletivo.
- Segundo tal princípio, não haverá crime quando a conduta for ínfima, insignificante.
- A teoria adotada pelo nosso Código Penal, prevê que: crime = fato típico + ilícito + culpável.
- A insignificância afasta a tipicidade material da conduta, é uma cláusula supralegal de exclusão de tipicidade. O fato torna-se atípico. (OBS: só lei exclui tipicidade formal).
- O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou vetores/requisitos objetivos cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles: -> MACETE: M.A.R.I.I
Mínima ofensividade da conduta do agente
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão causada ao bem jurídico
Importância do objeto material para a vítima
- Além dos requisitos objetivos, temos também os subjetivos, que, por ora, não serão tratados aqui.
- A título de curiosidade, Roxin não aplica a insignificância para o furto, pois, segundo ele, a propriedade e a posse também se veem vulneradas pela subtração de objetos insignificantes.
Princípio da Bagatela Imprópria, Irrelevância Penal do Fato ou Insignificância Imprópria:
- Criação de Roxin, não há previsão legal. Vem do funcionalismo teleológico de Roxin.
- Segundo ele, a pena é desnecessária. Ou seja, é uma causa supralegal de extinção da punibilidade.
- Aqui o fato é típico e ilícito, o agente é culpável, há ação penal e a punibilidade é excluída.
- O pressuposto é não ter cabimento o princípio da insignificância próprio.
- O fato nasce relevante, mas a pena se torna irrelevante.
- Ocorre o injusto penal de Roxin. (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o da irrelevância penal do fato).