Princípio da Insignificância no Direito Penal
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Por: Gabrielle M.
14 de Abril de 2023

Princípio da Insignificância no Direito Penal

Resumo prático e didático sobre tal princípio

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Princípio da Insignificância ou Bagatela:

- Ele tem origem no Direito Romano, mas era apenas para o direito civil (direito privado), onde consagrou a expressão minimus non curat praetor (os pretores não cuidam do que é irrelevante/mínimo). 

- Na década de 70, especificamente em 1964, ele ganhou relevância por Roxin (uma das grandes manifestações do funcionalismo penal). 

- Tem como finalidade ser um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal (que é muito abrangente), é um instrumento de política criminal que adapta a lei ao interesse coletivo.

- Segundo tal princípio, não haverá crime quando a conduta for ínfima, insignificante. 

- A teoria adotada pelo nosso Código Penal, prevê que: crime = fato típico + ilícito + culpável.

- A insignificância afasta a tipicidade material da conduta, é uma cláusula supralegal de exclusão de tipicidade. O fato torna-se atípico. (OBS: só lei exclui tipicidade formal).

- O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou vetores/requisitos objetivos cumulativos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles: -> MACETE: M.A.R.I.I

Mínima ofensividade da conduta do agente

Ausência de periculosidade social da ação

Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

Inexpressividade da lesão causada ao bem jurídico

Importância do objeto material para a vítima 

- Além dos requisitos objetivos, temos também os subjetivos, que, por ora, não serão tratados aqui. 

- A título de curiosidade, Roxin não aplica a insignificância para o furto, pois, segundo ele, a propriedade e a posse também se veem vulneradas pela subtração de objetos insignificantes. 

 

Princípio da Bagatela Imprópria, Irrelevância Penal do Fato ou Insignificância Imprópria:

- Criação de Roxin, não há previsão legal. Vem do funcionalismo teleológico de Roxin. 

- Segundo ele, a pena é desnecessária. Ou seja, é uma causa supralegal de extinção da punibilidade. 

- Aqui o fato é típico e ilícito, o agente é culpável, há ação penal e a punibilidade é excluída. 

- O pressuposto é não ter cabimento o princípio da insignificância próprio. 

- O fato nasce relevante, mas a pena se torna irrelevante.

- Ocorre o injusto penal de Roxin.  (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o da irrelevância penal do fato). 

Gabrielle M.
Gabrielle M.
São Paulo / SP
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