Resumo da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98
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Por: Gabrielle M.
30 de Maio de 2023

Resumo da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98

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1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

 

2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as pessoas jurídicas (PJ);

 

3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

 

4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

 

5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima daquele crime não ultrapassar 1 ano;

 

6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

 

7 - A pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativamente ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

 

8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

 

9 - Sanções à pessoa jurídica:

- multa: pode ser aumentada em 3x;

- Restrição dos direitos:

- suspensão parcial ou total da atividade;

- interdição temporária;

- proibição de contrato com ADM por 10 anos;

- Prestação de serviço a comunidade:

- projeto ambiental; recuperação do local; manutenção do espaço público;

 

10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

 

11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

 

12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

 

13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;

 

14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

 

15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

- extração de minerais;

 

16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

 

17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

 

18 - Admite o princípio da insignificância;

 

19 - Atenua a pena desses crimes: (barcoco)

- baixo grau de instrução e escolaridade;

- arrependimento;

- comunicação prévia;

- colaboração com agentes;

 

20- Penas Restritivas de direitos são:

- prestação de serviços à comunidade;

- interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) e 3 (crimes culposos);

- suspensão parcial ou total de atividades;

- prestação pecuniária;

- recolhimento domiciliar

 

Gabrielle M.
Gabrielle M.
São Paulo / SP
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