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Dos Crimes Contra a Administração Pública -
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em 21 de Setembro de 2023
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as pessoas jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima daquele crime não ultrapassar 1 ano;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - A pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, administrativamente ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções à pessoa jurídica:
- multa: pode ser aumentada em 3x;
- Restrição dos direitos:
- suspensão parcial ou total da atividade;
- interdição temporária;
- proibição de contrato com ADM por 10 anos;
- Prestação de serviço a comunidade:
- projeto ambiental; recuperação do local; manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância;
19 - Atenua a pena desses crimes: (barcoco)
- baixo grau de instrução e escolaridade;
- arrependimento;
- comunicação prévia;
- colaboração com agentes;
20- Penas Restritivas de direitos são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) e 3 (crimes culposos);
- suspensão parcial ou total de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar