Dos Crimes Contra a Administração Pública -
em 21 de Setembro de 2023
1) CONCEITO DE ESTADO, DIREITO CONSTITUCIONAL E DE CONSTITUIÇÃO
- “Toda a história do Direito Constitucional resume-se, até os nossos dias, na luta entre o absolutismo e a liberdade, vale dizer, pelo reconhecimento dos direitos naturais e fundamentais do homem, pelo respeito à dignidade da pessoa humana, pelas liberdades públicas, pelo princípio democrático, pela supremacia da Razão e do Direito sobre a Força e a Violência, como processos de dominação e governo das coletividades.” – J.H. Meirelles Teixeira
ESTADO:
- Pessoa jurídico-política reconhecida internacionalmente composta por um povo soberano localizado em um território e observando uma ordem jurídica. (elementos do Estado: povo, território, finalidade, soberania)
DIREITO CONSTITUCIONAL
- Ramo do Direito Público Interno
- Objeto a interpretação e a sistematização dos princípios e normas constitucionais que regulam a vida do Estado e suas relações com a sociedade, sobretudo aquelas destinadas a definir e assegurar os direitos humanos fundamentais (limites à atuação).
CONSTITUIÇÃO
- Ordenação sistemática e racional da comunidade política
- Documento escrito, que garante os direitos fundamentais e se organiza, de acordo com o princípio da divisão dos poderes, o poder político.
PODER POLÍTICO
- São as três questões fundamentais do Poder Político:
1- Como conquistá-lo? Pela democracia
2- Como exercê-lo? Pelo constitucionalismo
3- Como limitá-lo? Pelo constitucionalismo
- A resposta para as 3 é pelo constitucionalismo democrático
2) CONSTITUCIONALISMO
- Movimento jurídico-político que teve como motivação o iluminismo e cuja finalidade era estabelecer regimes constitucionais, ou seja, governos com poderes limitados pela Constituição. Governo das leis e não dos homens. Garantia dos direitos, separação dos poderes, limitação do Estado.
➔ Fases do Constitucionalismo:
• Antigo: Hebreus (“lei do senhor”), gregos (gregos e o surgimento da democracia direta grega (aristocracia, só elite participava) e romanos (império Romano foi desestruturado e teve sua queda pelo cristianismo)
• Medieval/ idade média: Inglaterra Medieval (1215 - Rei João Sem Terra, MAGNA CARTA, Barões obrigam rei assinar documento para limitar seu poder, marco do constitucionalismo, vários direitos se originaram (HC, devido processo legal etc)
• Constitucionalismo moderno:
a) LIBERAL/CLÁSSICO: - Constituição norte-americana (1787, 1ª constituição escrita, controle de const, tripartiçãotripartição de poderes, etc) e - - Constituição Francesa (1791, Surgimento dos DH de 1° geração: LIBERDADE frente ao estado. Direitos de liberdade (civis e políticos), PIDCP 1966, revolução francesa em 1789). (liberalismo político (estado limitado) e econômico (estado intervindo minimamente). ESTADO = NÃO FAZER. Império da lei. Estado liberal de direito.
b) SOCIAL: - fim da 1ª guerra até o fim da 2º, crise do liberalismo (econômico, renda concentrada, exclusão social). – Constituição Mexicana (1917, direitos sociais) e - Constituição Alemã/de Weimar (direitos e deveres fundamentais). Surgimento dos DH de 2ª geração:
IGUALDADE material p reduzir desigualdades (já tinha a formal). ESTADO = FAZER. Estado social de direito. (Direitos de 2º geração: direitos sociais, econômicos e culturais)
• Neoconstitucionalismo: Pós 2° GM (Busca a concretização dos direitos fundamentais). Totalitarismo constitucional. Constitucionalismo Globalizado. 3ª geração dos DH: FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE, decorrente da globalização. Tem a Constituição como Centro do sistema; Norma jurídica –dotada de imperatividade e superioridade; Carga valorativa axiológica, consistente na dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais; Eficácia irradiante em relação aos Poderes e aos particulares; Concretização dos valores constitucionalizados; Garantia de condições dignas mínimas.
- MARCOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO/ CONSTITUCIONALISMO PÓS-MODERNO/ PÓS-POSITIVISMO: (fase da rematerialização constitucional). a) Histórico: Estado Constitucional de Direito; Documentos a partir da Segunda Guerra Mundial; Redemocratização
Constituições do pós-guerra, com enfoque na redemocratização e no Estado Democrático de Direito, incluindo-se a CF/88. b) Filosófico: Pós-positivismo; Direitos fundamentais; Direito-Ética. c) Teórico: Força normativa da Constituição; Expansão da jurisdição Constitucional; Nova hermenêutica Constitucional.
• Constitucionalismo do futuro/do pro vir: valores do pro vir: verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração, universalização.