A multa por embargos de declaração protelatórios pode acumular entre órgãos julgadores diferentes? Exemplo, uma das partes opôs embargos de declaração protelatórios no juizo a quo. No juizo ad quem também opôs embargos de declaração. Estes embargos seriam considerados protelatórios? Caso sim, as multas serão cumuladas?
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Sim, as multas por embargos de declaração protelatórios podem ser acumuladas entre órgãos julgadores diferentes. O Código de Processo Civil brasileiro, no art. 1.026, §2º, dispõe que a multa por embargos de declaração protelatórios pode ser aplicada pelo juiz ou pelo tribunal quando verificada a intenção de retardar o andamento do processo. Assim, se os embargos forem considerados protelatórios tanto pelo juízo a quo quanto pelo juízo ad quem, as multas poderão ser acumuladas, já que cada decisão será autônoma e respeitará a competência do órgão julgador que a proferiu. Espero ter ajudado!
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Sim, as multas por embargos de declaração protelatórios podem se acumular entre diferentes órgãos julgadores. Vou te esclarecer isso com mais detalhes:
Embargos de declaração são recursos usados para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão judicial. No entanto, algumas vezes, esses embargos são apresentados com a intenção de atrasar o andamento do processo, caracterizando-se como protelatórios.
De acordo com o artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil brasileiro, se um juiz ou um tribunal identificar que os embargos de declaração têm a intenção de atrasar o processo, eles podem aplicar uma multa.
Portanto, se uma das partes apresentar embargos de declaração protelatórios no juízo a quo (primeira instância) e, posteriormente, apresentar novos embargos de declaração no juízo ad quem (segunda instância), e se ambos os órgãos julgadores considerarem que os embargos têm o propósito de atrasar o processo, cada instância poderá aplicar sua própria multa.
Assim, as multas podem ser cumuladas, pois cada decisão é tomada de forma independente por cada órgão julgador dentro de sua competência. A multa aplicada pelo juízo a quo e a multa aplicada pelo juízo ad quem são autônomas e válidas, resultando em uma soma das penalidades.
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