Testamento - legítima

Direito Direito Civil Sucessões

Se eu tenho herdeiros necessários, posso já deixar a legítima destes em TESTAMENTO no total de 60%? Por exemplo, deixar 60% para três filhos, 20% para esposa, 10% para testamenteiro e 10% para os pobres?

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Jaqueciellen perguntou há 4 anos

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Professor Angelo F.
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Respondeu há 4 anos

Prezada Jaqueciellen,

O art. 1.857 do Código Civil, em seu parágrafo primeiro, é expresso ao determinar que "a legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento". Desse modo, as disposições testamentárias sempre serão interpretadas como sendo referentes à parte disponível, ou seja, esses percentuais a que você se referiu (60%, 20%, 10% e 10%) serão calculados sobre a parcela disponível, independentemente da pacela legítima, que será automaticamente destinada aos herdeiros necessários.

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Professora Mariana V.
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Respondeu há 4 anos

Bom dia, Jaqueciellen, tudo bem? 

Vamos para sua dúvida. A legítima possui restrições da liberdade de testar, de forma simples, é de rigor seguir a forma da lei. Ainda que a vontade de testar seja para, em sua maioria, os herdeiros necessários (cônjuge e filhos), não só deve se atentar que o testamento deve respeitar o limite de 50% (cinquenta porcento) da herençae e esse é regrado e dividido conforme dispõe o art. 1829 e seguintes do Código Civil. Assim sendo, aquilo disposto no testamento pode ser apenas esse 50% (cinquenta porcento) restante, podendo SIM recair sobre filhos, esposas e pobres, porém, não podendo incluir a legítima, conforme proibe o art. 1.857, §1º do Código Civil. 

 

À disposição. 

 
 

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