Trabalho 2

Direito Advogado
Paula, vendedora, trabalha na empresa Lálá Cosméticos Ltda. Em abril de 2022, o sindicato representativo da categoria de Paula firmou acordo coletivo com a empresa Lalá Cosméticos Ltda., no qual estabelecia a concessão de vale refeição. Tal acordo teve validade de um ano e, até hoje, não houve outra norma coletiva negociada. Em razão disso, desde que houve o decurso do prazo de vigência do acordo, a empresa cessou o pagamento do benefício. Na qualidade de advogado do sindicato da categoria, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir. a) Qual é a ação que deve ser ajuizada para que se renove os termos pactuados anteriormente? b) Quais os requisitos devem ser preenchidos para que possa ser ajuizada a ação? c) A sentença da ação terá validade por quanto tempo?
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Jeje perguntou há 2 semanas

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Professora Vanessa C.
Respondeu há 2 semanas
a) A ação a ser ajuizada é uma Ação de Cumprimento de Cláusula Normativa, prevista no art. 872 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando à manutenção das condições anteriormente pactuadas no acordo coletivo. b) Os requisitos para ajuizamento dessa ação incluem: 1) a legitimidade ativa do sindicato representante da categoria; 2) a demonstração da existência do acordo coletivo anterior e do seu término; 3) a comprovação de que a empresa deixou de cumprir as cláusulas estipuladas; 4) a tentativa prévia de negociação coletiva, se possível.c) A sentença da Ação de Cumprimento terá validade enquanto não houver novo acordo coletivo ou convenção coletiva que disponha de forma diversa, conforme o princípio da ultratividade das normas coletivas.

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Professora Jessica G.
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Respondeu há 1 semana

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Segundo a Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943:

Art. 872 - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

 Por fim... se não tiver decisão judicial que modifique a situação, a sentença garantirá a continuidade do benefício até que um novo acordo seja firmado entre o sindicato e a empresa.

 

Espero ter ajudado!

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