Urgenteeeeeeee

Direito

Devido grande seca ocorrida na zona rural de Baluarte, norte da Bahia, em razão da densa estiagem que assolou toda a região, o agricultor JOÃO JOSÉ foi tomado pelo desespero e resolveu vingar-se da natureza jogando, de uma única vez, grande quantidade de veneno nas águas da Represa de Sobradinho. 
Embora desconhecido o local exato onde o veneno fora lançado, 20 pessoas da cidade de Remanso utilizaram aquela água para fins domésticos e sofreram diversificadas ofensas a saúde, tendo ocorrido também múltiplas lesões somáticas a doze meninos e seis meninas na cidade de Poços que ingeriram a água envenenada ao banharem-se num dos braços da represa. 
O envenenamento produziu ainda graves danos às lavouras da cidade de Pilão Arcado e matou centenas de cabeças de gados em larga extensão territorial até as proximidades da cidade de Xique-Xique, havendo perigo inclusive, de que a água contaminada tivesse alcançado ao Rio São Francisco. 
Nestas condições, a competência jurisdicional para processo e julgamento criminal do autor JOÃO JOSÉ será determinada? Por quê?

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André perguntou há 1 mês

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Professor Guilherme B.
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Respondeu há 1 mês

André, a competência será determinada pela prevenção.

Primeiramente, trata-se do crime do art. 54, §3º, inc. II, da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a princípio:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Em segundo, trata-se de crime em concurso formal, conforme diz o art. 70 do Código Penal, pois João José, por uma só ação (jogando, de uma única vez [...]). Cometeu crime ao produzir dano às lavouras da cidade de Pilão Arcado; ao causar morte de cabeças de gado até proximidades de Xique-Xique e; ao ofender a saúde dos moradores de Remanso:

 Concurso formal

"Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."


Enfim, quanto à competência:

TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA

  Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

[...]

§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

  Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

§ 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

§ 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (prevenção).

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

  Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.

Como não há informações sobre o domicílio de João, não há de se falar sobre firmar a competência pelo seu lugar de domicílio.

Tendo o crime produzido resultados em diversas localidades, dentre estas, o juízo que primeiro tomar conhecimento do delito será prevento e, portanto, competente para processar e julgar João.

Espero ter ajudado!
At.te., Guilherme Barbosa.

 

 

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