Olá, primeiro precisa-se distinguir entre juízo de fato e de valor.
Juízo de fato diz como as coisas são, porque elas são assim. É um tipo de juízo mais objetivo. Juizos factuais são descrições puramente neutras.
O juízo de valor, ao contrário, perde um pouco em objetividade, ao assumir uma atitude valorativa (isso não quer dizer que valores não sejam objetivos, mas isso é outro assunto). Nesse sentido, o juízo de valor é um tipo de juizo pessoal, pois com ele se transmite uma opinião sobre um assunto ou caso. É um juízo, portanto, a partir de percepções individuais. Além disso, tal juízo é também normativo.
Dessa forma, analisando os dois juizos a e b podemos observar que A é um juízo de valor na medida em que se expressa um juízo pessoal (daquele que emite o juizo). Expressa-se um dever de que as raparigas devem fazer aquilo que a cultura quer que elas façam (isso não quer dizer que seja o correto, mas isso é outro assunto...).
B é um juízo de fato pois é um fato que Yunes ficou zangada com os pais, essa é a realiadade: Yunes está zangada.
Espero que tenha ajudado.
Bons estudos! Qualquer dúvida, contate-me. Um abraço!