Ação coletiva é a busca de objetivo ou um conjunto de objetivo por mais de uma pessoa. É um termo que tem formações e teorias em muitas áreas das ciências sociais. O termo "problema de ação coletiva" descreve uma situação em que pessoas empenhadas em uma ação da qual sejam beneficiárias devem necessariamente realizá-la em coletivo, posto que seus custos tonariam implausível a qualquer um fazê-lo sozinho. Mancur Olson foi economista e cientistta social norte-americano que, de forma pioneira, apropriou-se de modelos econômicos para o estudo de fenômenos sociais e políticos. A tese básica deste livro é a de que "mesmo que todos os indivíduos de um grupo grande sejam racionais e centrados em seus próprios interesses, e que saiam ganhando se, como grupo, agirem para atingir seus objetivos comuns, ainda assim eles não agirão voluntariamente para promover esses interesses comuns e grupais" (Olson, 1999, p. 14).
O argumento formal empregado pelo autor para explicar a disjunção entre racionalidade individual e racionalidade coletiva tem como objetivo se contrapor às interpretações academicamente dominantes do comportamento coletivo na década de 1950, classificadas por Olson como pertencendo às "teorias tradicionais dos grupos sociais".
Apropriando-se do método individualista, do princípio da maximização da utilidade marginal da economia neoclássica e do conceito de bens públicos sistematizado por Paul Samuelson, Olson afirma que quando está em pauta um bem público, vale dizer, um benefício caracterizado pela impossibilidade de discriminação entre aqueles que contribuíram para o provimento do mesmo daqueles que não o fizeram, o membro racional, em determinados casos, pode preferir não contribuir para a consecução do bem grupal. Isso porque o ator, mesmo não contribuindo com a consecução do benefício coletivo, poderia, em certas circunstâncias, usufruir de igual modo do bem em questão. Ainda que os custos da cooperação sejam mais reduzidos do que os benefícios auferidos pelo ator, a deserção na ação coletiva é racional, de acordo com Olson, sempre que o efeito da contribuição de cada indivíduo para a provisão do benefício coletivo não exerce "uma diferença perceptível para o grupo como um todo, ou para o ônus ou ganho de qualquer membro do grupo tomado individualmente" (Olson, 1999, p. 57). Como a conseqüência positiva que cada contribuição individual exerce sobre a produção do bem coletivo não é notada, pelo fato de ser muito reduzida, e essa contribuição envolve custos, é racional que o ator auto-interessado não arque com esses mesmos custos, maximizando assim a sua utilidade. Grupos cujos membros se deparam com essa percepção em relação à contribuição individual dos mesmos para a produção do benefício coletivo são classificados por Olson como "latentes". Se por um lado parece fácil concluir pela democratização dessas relações, por outro não é possível deixar de verificar a dificuldade em eliminar o poder invisível (BOBBIO, 1992) que gira em todo da atuação do Estado, através da ação de grupos organizados que fazem valer seus interesses particulares. É evidente que a Internet assume um papel fundamental para o controle e fiscalização da administração pública, bem como para desburocratizar as relações entre Estado e cidadãos/consumidores. Meu e-mail: storckgalli@gmail.com