A sentença é eficaz enquanto pendente de julgamento o recurso interposto pela ré???? EXISTE ALGUM ARTIGO PARA FUNDAMENTAÇÃO?
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Prezado,
Bom dia.
Via de regra a exceção terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto há pendência de julgamento do recurso, está não produz efeitos (art. 1.012, caput). Excepcionalmente, todavia, algumas sentenças possuem efeito imediato - art. 1.012, §1° do CPC. Nessa situação, a parte beneficiada pode iniciar a execução do julgado de forma provisória.
São exemplos:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
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Bom dia.
Via de regra a exceção terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto há pendência de julgamento do recurso, está não produz efeitos (art. 1.012, caput). Excepcionalmente, todavia, algumas sentenças possuem efeito imediato - art. 1.012, §1° do CPC. Nessa situação, a parte beneficiada pode iniciar a execução do julgado de forma provisória.
São exemplos:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
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