Ação declaratória falsidade documental

Direito Processo Civil
Bom dia Gostaria que me tirasse uma duvida. a ação declaratoria de falsidade documental ( artigo 19, II CPC 2015), pode ser usada para deconstituir a coisa julgada ( prova falsa), tendo em vista que a parte não ingressou em tempo hábil com ação rescisoria ( artigo 966, VI do CPC 2015), passando-se o prazo de 02 anos para o ajuizamento da mesma?
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Maycky Fernando perguntou há 5 anos

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Professor Adriano S.
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Respondeu há 5 anos
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Não será possível. A Ação Declaratória de falsidade de documento não é capaz de desconstituir título executivo judicial (sentença ou acórdão) transitado em julgado, sendo certo que pelo Código de Processo Civil, o referido título só pode ser desconstituído através de Ação Rescisória.

Em verdade, a Ação Rescisória tem cabimento quando (além de outras hipóteses) na ação original, houve uso de documento falso, podendo ser demonstrado tal fato na própria Ação Rescisória, nos termos do artigo 966 do CPC/2015.

Portanto, se o objetivo é desconstituir um título executivo judicial transitado em julgado, o mesmo poderá ser realizado somente através da Ação Rescisória, ajuizada no respectivo prazo prescricional de 02 anos, contados do trânsito em julgado.

Espero ter ajudado!

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