Boa tarde a todos, gostaria de saber se existe alguma lei, inciso, termo e etc, informando que o jovem é automaticamente descadastrado do do programa quando atinge a maioridade, se sim, poderia me recomendar o documento ou a lei em vigor. Obrigado a todos pelas respostas.
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Boa noite!
O beneficiário receberá bolsa família entre os 0 e 17 anos. Em outras palavras, o valor será pago até dezembro do ano em que o jovem completar 18 anos.
Em relação à legislação. Vide a Lei nº 10.836 de 2004, que criou o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Em especial o Art. 2º, inciso III, que prevê:
"III - o benefício variável, vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se
encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição
adolescentes com idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, sendo pago até o limite
de 2 (dois) benefícios por família."
Portanto, o sistema que gerencia o Programa de Bolsa, automaticamente, retirará o sujeito que completar a maioridade.
Qualquer dúvida pode contatar a Caixa Econômica Federal. Não sei se irá aparecer, mas o número de atendimento é o seguinte: 0800 726 0207.
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A Lei 10.836/2004 criou o Bolsa Família, programa destinado ao combate da pobreza e da desigualdade social no Brasil. A sua gestão é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os Estados, Distrito Federal e os Municípios possuem atribuições em sua execução. Em nivel federal, o Ministério da Cidadania é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os respectivos pagamentos.
Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário ter renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais. Caso a família tenha na sua composição crianças ou adolescentes de até 17 anos, passa para R$ 170,00 mensais. A seleção, por sua vez, é feita por meio de um sistema informatizado, ou seja, embora seja pré requisito para ingressar no programa, estar no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família.
Quando existe descumprimento dos compromissos do Bolsa Família, são aplicados efeitos que podem causar repercussão nos benefícios. Estes, por vez, são gradativos e variam conforme o histórico de descumprimento da família. Logo, não será automaticamente descartado do programa social.
Primeiro ocorre uma advertência, em que a família é comunicada sobre algum integrante ter deixado de cumprir condicionalidades, mas não deixa de receber o benefício; depois bloqueio, em que fica bloqueado por um mês, mas pode ser sacado no mês seguinte com a nova parcela; suspensão, na qual é suspenso por dois meses, e a família não poderá receber os valores desse período; e por fim o cancelamento, no qual a família deixa de participar do PBF.
É evidente pelo conteúdo da lei (benefício social) que não haverá um descarte automático, mas sim gradações, pois estamos diante de vulnerabilidade.
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