Gostaria de saber sobre a possibilidade de constituição de empresa limitada (e/ou alteração) com quotas de capital em valores diferentes (ex. sociedade com 03 sócios, 1.000 quotas para cada, sendo que dois sócios com a quota de 1,00 cada e o terceiro com quota de 5,00 cada).
Aproveitando a oportunidade, ainda sobre a questão acima, caso possível, também gostaria de saber sobre a possibilidade de cláusula contratual definindo quórum para decisões baseados no número de quotas e não em seu valor patrimonial, tendo por premissa que tanto na primeira dúvida quanto nesta última a sociedade será regida supletivamente pela lei das SAs.
Cordialmente
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A empresa responde solidariamente pela omissão na integralização do capital social. Quando houver mais de um sócio, as cotas deverão ser divididas de forma igual entre eles. A integralização do capital social em prestação de serviço depende da aprovação dos demais sócios.
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