Constituição de quotas com valores diferentes

Direito Direito Societário

Gostaria de saber sobre a possibilidade de constituição de empresa limitada (e/ou alteração) com quotas de capital em valores diferentes (ex. sociedade com 03 sócios, 1.000 quotas para cada, sendo que dois sócios com a quota de 1,00 cada e o terceiro com quota de 5,00 cada).
Aproveitando a oportunidade, ainda sobre a questão acima, caso possível, também gostaria de saber sobre a possibilidade de cláusula contratual definindo quórum para decisões baseados no número de quotas e não em seu valor patrimonial, tendo por premissa que tanto na primeira dúvida quanto nesta última a sociedade será regida supletivamente pela lei das SAs.

Cordialmente

 

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Rogerio perguntou há 3 anos

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Professor Julio D.
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Respondeu há 3 anos

A empresa responde solidariamente pela omissão na integralização do capital social. Quando houver mais de um sócio, as cotas deverão ser divididas de forma igual entre eles. A integralização do capital social em prestação de serviço depende da aprovação dos demais sócios.

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Professor Marcus L.
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Respondeu há 3 anos
O Art. 1.055 do Código Civil permite que as quotas sejam iguais ou desiguais. Já o Art. 1.010 do Código Civil prevê que as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um (e não pela quantidade de quotas). Na sociedade limitada é vedada a integralização do capital social através da prestação de serviços. Por fim, em qualquer tipo societário é possível o acordo de quotistas, não só das limitadas que adotem supletivamente a Lei das S.A. O Art. 1°, inciso IV da Constituição Federal de 1988 prevê como fundamento da República a livre iniciativa (liberdade de ação jurídica e econômica). Espero ter ajudado. Abraço!

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