Boa noite! Quero protocolar junto ao INPI contrato de Cessão de Marca de pessoa jurídica já extinta, com distrato arquivado na junta. Minha dúvida é: No contrato de cessão para transferência da marca quem figurará como cedente, a sócia que ficou responsável pelo ativo/passivo no contrato de dissolução? A pessoa jurídica extinha? Todos os sócios?
E, por fim, E quem assinará o contrato? sócia responsável ou todos os 3 sócios?
Obrigada.
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