Olá Ana.
Sobre a sua primeira pergunta, "um contrato promessa é unilateral sempre?": segundo nosso Código Civil, são quatro os atos unilaterais: a promessa de recompensa, a gestão de negócios, o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa.
Sobre a Promessa de recompensa - Art. 854:
“Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o devido”. Exemplo: Delegado que ofertou 3 mil reais para aquele que desse informações do bandido que assaltou sua casa em rede nacional. Meia hora depois do anúncio, o infrator estava preso e o delegado foi obrigado a cumprir a promessa, pois enquadra-se no artigo acima.
Agora, especificamente sobre o Contrato Promessa, trata-se de um Contrato preliminar: também chamado de "pactum contrahendo" (como era denominado no direito romano) é aquele que tem por objeto a celebração de um contrato definitivo. Caio Mario: “contrato preliminar é aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se compromete a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal.”
Quando o contrato preliminar gera obrigações para apenas uma das partes, constituindo promessa unilateral, denomina-se opção.
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. Não existe uma forma correta engessada em um contrato preliminar, mas uma coisa precisa ter, os requisitos de validade.
Sendo assim, um contrato preliminar sem prazo para celebração do definitivo pode ser considerado nulo.
Bons estudos !
Fonte: https://sarahtomazeli.jusbrasil.com.br/artigos/338600779/direito-civil-contratos