Se uma empresa vencer a licitação e formalizar contrato junto com prefeitura para realização de transporte de aluno, e, ter como vigência até 02/2021, mas, em 2020 houvee a suspensão do contrato devido a pandemia, informando que apenas cessará a suspensão com a volta presencial das aulas, e até o presente momento não houve comunicação da prefeitura da retomada do contrato, este continuará válido? é possível exigir o cumprimento dele pelo período em que ficou suspenso?
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Tomando por base a Lei 8.666/1993:
Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Em outras palavras:
É possível, SIM, pleitear o CUMPRIMENTO do contrato por meio da sua PRORROGAÇÃO, em decorrência de um fator superveniente, que foi a Pandemia.
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Pode cobrar sim, considerando que ela foi somente suspensa e não cancelada ou desfeita.
Entendo que esta questão é muito mais envolvendo uma situação empirica do que uma questão de faculdade.
Teria que verificar, junto a prefeitura, a cituação da licitação em tela.
A suspenção, devemos pensar da seguinte forma: quando se suspende algo, ele esta parado no tempo, e em dado momento voltará a surtir os efeitos do contrato. Deve verificar se essa licitação foi feita pela lei atual ou pela 8666, pois elas tem profundas diferenças.
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