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Olá! Nas ações judiciais que envolvem o direito ambiental, em regra, ocorre a inversão do ônus da prova, para impor ao potencial causador do dano que prove que sua atividade não causará dano ambiental, portanto a regra da distribuição da prova é mitigada em favor da preservação do meio ambiente.
Sugestão de leitura: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ambiental/inversao-do-onus-da-prova-em-materia-ambiental-com-fundamento-no-principio-da-precaucao/
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