Direito civil urgente

Direito Civil

Mesmo se o fiador renunciar ao benefício de ordem, ele pode fazer o adimplemento da dívida? E em razão disso ter direito a sub-rogação ou restituição?

 

 

 

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Vitor perguntou há 1 ano

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Professora Fabiana A.
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Respondeu há 1 ano

Assim dispõe o Código Civil Brasileiro

Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

 

O fiador que renuncia ao benefício de ordem pode será a pagar solidariamente ao devedor principal, e subroga-se nos direitos do credor, podendo demandar o devedor por todas as perdas e danos.

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Professora Gabriela O.
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Respondeu há 1 ano

O fiador que renuncia ao benefício de ordem poderá ser responsabilizado solidariamente com o devedor principal, ficando sub-rogado nos direitos do credor. Além disso, ele terá o direito de demandar o devedor por todas as perdas e danos que venha a sofrer em razão da fiança.

Essa renúncia ao benefício de ordem significa que o fiador abre mão do direito de exigir que o credor acione primeiro o devedor principal antes de exigir o pagamento dele. Ao renunciar a esse benefício, o fiador assume uma posição de responsabilidade direta perante o credor, podendo ser acionado imediatamente caso o devedor principal não cumpra com suas obrigações.

Nesse sentido, é importante destacar que o fiador que renuncia ao benefício de ordem poderá demandar o devedor principal por todas as perdas e danos que venha a sofrer em decorrência da fiança. Isso inclui o pagamento integral da dívida, bem como eventuais custos adicionais, despesas judiciais e honorários advocatícios.

Portanto, a renúncia ao benefício de ordem implica em uma maior responsabilidade e exposição do fiador, que se equipara ao devedor principal perante o credor. Essa renúncia permite ao fiador buscar reembolso e ressarcimento de todas as quantias pagas junto ao devedor principal, além de exercer os direitos e prerrogativas do credor em relação ao devedor.

É importante ressaltar que as disposições citadas estão em conformidade com o Código Civil Brasileiro, que regula as relações jurídicas no país no que diz respeito à figura do fiador e suas responsabilidades.

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Professora Anna R.
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Respondeu há 9 meses
Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros

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