Em um conflito entre o direito da intimidade da vida privada e o da liberdade de expressão quem prevalece ?
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E ai, André! Nesse caso aí, tem que ser usada a ponderação! A ponderação consiste no método necessário ao equacionamento das colisões entre princípios, em que se busca alcançar um ponto ótimo, em que a restrição a cada um dos direitos fundamentais envolvidos seja a menor possível, na medida exata à salvaguarda do direito contraposto.
Ou seja, no caso concreto, o Juiz vai aplicar o que se adequar melhor e causar menos danos para as partes.
Abraços!
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Meu caro André.
O que irá definir o caso que você expõe são os princípios do direito, espero que você os tenha estudado.
Não há princípios mais importantes, eles são relativizados.
Um exemplo bem simples para que você entenda, o art. 5º da CF diz que eu como cidadão tenho o direito de ir e vir e também de me manifestar pacíficamente.
Estou eu cruzando a Paulista e não posso, está acontencendo uma manifestação pacífica, exemplo: Marcha para Jesus, Orgulho LGBTQ+ entre outros, veja que o meu direito de ir e vir foi mitigado momentaneamente, depois do evento em questão eu posso exerce-lo plenamente.
Assim, no seu caso, o que deve ser analisado é qual o direito será relativizado.
Aconselho ler esse artigo, deixo bem claro que não é de minha autoria, irá ajuda-lo:
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/colisao-de-direitos-fundamentais-visao-do-supremo-tribunal-federal/
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