O gabarito da questão é a letra A (incorreta), pois os restos a pagar não processados referentes ao exercício anterior que ainda não foram pagos continuam valendo até o meio do 2º ano subsequente, quando então serão bloqueados, sendo cancelados ao final do ano, se não forem desbloqueados.
O instituto da REINSCRIÇÃO serve para os restos a pagar não processados do exercício anterior que foram BLOQUEADOS e que ainda NÃO foram CANCELADOS. Nestes casos, as unidades gestoras responsáveis pelos saldos dos restos a pagar bloqueados poderão efetuar os respectivos desbloqueios que ensejará a reinscrição.
Exemplo: despesa empenhada em 2017 e não paga é inscrita em restos a pagar para 2018, mas se também não paga em 2018, continuará valendo até ser bloqueada em 30/06/2019 e cancelada em 31/12/2019. Caso, antes do fim de 2019, o órgão ainda ache que o empenho lá de 2017 será realmente executado e pago, deverá solicitar o DESBLOQUEIO e realizar a REINSCRIÇÃO para 2020, o que é raro.
Espero ter te ajudado.