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Olá amigo, o fato narrado é atípico, ou seja, não houve crime. Vou te explicar o porquê.
No código penal nós temos no artigo 217-A o crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL que é aplicado quando a vítima tem menos de 14 anos de idade (mesmo que o ato seja consentido)
"Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos"
Então ja se descarta esse crime, pois a moça, no caso narrado, tem mais de 14 anos!
O que poderia recair era o crime de Estupro, artigo 213, porém o ato foi consentido e não houve grave ameaça e nem violência.
Desse modo NÃO HOUVE CRIME. A moça não tinha menos e 14 anos, descartando o crime de estupro de Vulnerável, e o sexo foi consentido, descartando o crime de estupro.
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Um dia antes dela completar 15 anos, ou seja, ela já tinha 14 anos.
O crime do art, 217-A, caput, CP, tipifica como estupro de vulnerável a conduta de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos de idade.
Então, o fato é atípico para tal crime.
Se ela fosse menor de 14 anos e eles namorassem, ai sim teríamos o crime do art. 217-A, CP, pois o STF rechaçou a possibilidade de acolhimento da exceção de Romeu e Julieta para tal crime. O que já era sumulado pelo STJ, S. 593, STJ: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com MENOR de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática de tal ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."
Fato atípico pois não houve crime. Seria crime se a jovem fosse menor de 14 anos, com consentimento ou não se configuraria estupro de vulnerável.
Neste caso, estamos analisando as ações de Ana e de seu namorado à luz do Código Penal brasileiro.
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro define o crime de "estupro de vulnerável" como qualquer ato sexual ou libidinoso realizado com menor de 14 anos, independente de consentimento. No caso de Ana, ela estava prestes a completar 15 anos, portanto, sob a letra fria da lei, o fato não se caracterizaria como estupro de vulnerável.
Dito isto, vale ressaltar que a legislação brasileira tem várias salvaguardas para proteger menores de 18 anos e o consentimento de Ana, por ser menor de idade, pode não ser considerado legalmente válido em todas as circunstâncias.
Ademais, é importante sublinhar que o direito não é somente a lei, mas também sua interpretação e aplicação em casos específicos.
Essa situação evidencia a complexidade do direito e a necessidade de profunda análise e reflexão para garantir que a justiça seja feita.
De uma forma clara e rápida, digo que não há crime pelo fato de a menor ter consentido com os atos sexuais. Como ela já tinha 15 anos, não há que se falar também em estupro de vulnerável, crime este que se configura com menor de 14 anos ou caso a vítima tenha sua capacidade de resistência reduzida, independentemente de consentimento.
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