Sua pergunta é bastante complexa, e a resposta pode ser bem ampla.
Em primeiro lugar, cumpre fazer a distinção entre o que é um direito fundamental, um direito social, um direito humano, um direito político e uma garantia fundamental. A doutrina jurídica varia um pouco conforme o autor e a linha de pensamento, mas uma definição possível de direito fundamental seria a de que os direitos fundamentais são aqueles que estão definidos como sendo inerentes à qualidade de pessoa humana na Constituição Federal de 1988. Alguns exemplos desses direitos seriam o Direito à Vida, o Direito à Liberdade de Expressão e o Direito à Liberdade de Locomoção.
As Garantias Fundamentais são aqueles instrumentos, geralmente previstos na Constituição, criados para proteger os Direitos Fundamentais. Um exemplo disso seria o Habeas Corpus, um tipo de ação em que não se precisa de advogado para que seja ajuizado, e foi feito para proteger os cidadãos de abusos contra o direito de ir e vir.
Os Direitos Humanos também são inerentes à pessoa humana, e com frequencia coincidem com o que chamamos de direitos fundamentais. Por Direitos Humanos, contudo, geralmente estamos falando daquele grupo de direitos que estão definidos internacionalmente por meio de tratados e outras fontes de Direito Internacional.
Direitos Políticos são aqueles que são relacionados à participação política dos cidadãos na comunidade. O direito de votar e ser votado é o exemplo mais notório que temos atualmente na nossa sociedade.
Já os Direitos Sociais são aqueles relacionados a prestações que o Estado tem em relação aos cidadãos para lhes garantir um nível mínimo de condições de vida. Exemplos desse tipo de direito são o Direito à Saúde, Educação, Moradia e Segurança Social.
No que se refere aos direitos fundamentais e humanos, observamos claramente uma violação do Direito à Vida e à Segurança das vítimas e sobreviventes. Ainda no âmbito dos Direitos Humanos violados, e agora também incluindo os direitos sociais, poderíamos mencionar também o direito à educação pelos sobreviventes, que terão seu percurso acadêmico prejudicado pelo trauma. Também poderíamos mencionar ainda a saúde mental dos sobreviventes, que também foi violada, e, inclusive a saúde mental do próprio atirador, pois na maior parte dos casos semelhantes a esses o atirador também costuma sofrer de doenças psíquicas graves e muitas vezes não encontra tratamento.
Por fim, convém pontuar,conforme disse a colega Arianne, que a responsabilidade do Estado nesses casos é Objetiva, e as vítimas, sobreviventes e familiares poderão buscar indenizações por danos morais e materiais.