Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
O juiz não pode decretar a prescrição de ofício, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme art. 9º do CPC e art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ademais, determina o CPC, em seu art. 487, parágrafo único: "Ressalvada a hipótese de § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se".
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.