Dúvida em processo civil

Direito
Francisco propôs ação contra Humberto, por meio da qual pretende ver o réu condenado a pagar-lhe indenização por prejuízos decorrentes de obra em imóvel vizinho ao seu. Em sua contestação, Humberto alega que a sua obra não causou qualquer prejuízo a Francisco. O juiz, contudo, percebeu que, sob a sua ótica, a pretensão estaria prescrita. Assim, sem que Humberto houvesse alegado nada nesse sentido, e sem intimar as partes para se manifestarem sobre a questão, proferiu sentença de improcedência, com fundamento na prescrição, que reconheceu de ofício. Agiu corretamente o juiz? Responda, fundamentadamente
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Thais perguntou há 1 ano

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Professor Geovanine F.
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Respondeu há 1 ano

O juiz não pode decretar a prescrição de ofício, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme art. 9º do CPC e art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ademais, determina o CPC, em seu art. 487, parágrafo único: "Ressalvada a hipótese de § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se".

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Professor Filipe F.
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Respondeu há 1 ano
Não, o juiz não agiu corretamente ao reconhecer a prescrição de ofício e proferir sentença de improcedência sem intimar as partes para se manifestarem sobre a questão. Primeiramente, é importante destacar que a prescrição é uma matéria de defesa e deve ser alegada pelo réu em sua contestação. Se o réu não alegar a prescrição, ela não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, pois isso configura violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal. Além disso, o juiz deve observar o princípio da inércia da jurisdição, que significa que ele só pode agir a pedido das partes ou nos casos em que a lei lhe confere poderes para agir de ofício. No caso em questão, a prescrição não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, portanto, o juiz não poderia reconhecê-la de ofício e proferir sentença de improcedência sem antes ouvir as partes.

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