Ocorre que, há uma empresa que deseja encerrar sua atividade, pois já se encontra sem movimento, não havendo qualquer dívida.
Nesse caso, como faço para encerrar uma sociedade sem finz lucrativos? É necessário um alvará judicial, ou poso fazer diretamente em cartório?
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Na prática jurídica quando uma empresa possui interesse em encerrar suas atividades, tendo em vista que se encontra inativa bem como não possui dívidas, a medida geralmente adotada pelas partes é o alvará judicial solicitando encerramento da empresa/sociedade. Se ocorrer por via judicial, o instrumento do distrato será apresentado pela sentença declaratória da dissolução, que deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado em que a empresa está localizada.
Não obstante, o encerramento da empresa/sociedade também pode ser apresentado perante o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas em que tenha sido registrado o contrato social.
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Flávia, o encerramento de uma sociedade sem fins lucrativos necessita da deliberação de seus sócios, em uma assembleia, nos termos do Estatuto da sociedade. A deliberação será registrada em ata assinada pelos participantes e posteriomente levada ao Cartório de Registro Civil de PJs competente. Necessita ainda cancelar o CNPJ e providenciar a juntada e entrega de certidões negativas de débitos, que serão apresentadas perante o Cartório. Deve ainda observar o disposto no art. 61 do Código Civil, se for o caso.
At.te, Guilherme Barbosa.
No Brasil, encerrar uma sociedade sem fins lucrativos envolve alguns procedimentos específicos, e geralmente não é necessário um alvará judicial. O processo pode variar um pouco dependendo do tipo de entidade sem fins lucrativos e do estado em que a organização está registrada. Aqui estão alguns passos gerais que podem ser seguidos:
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre o encerramento da entidade. É importante que essa decisão seja tomada de acordo com as normas previstas no estatuto social da organização.
Elaboração de Ata:
Baixa nos Órgãos Competentes:
Registro em Cartório:
Comunicação aos Credores e Entidades Fiscalizadoras:
Arquivamento de Documentos:
Recomenda-se que um profissional da área jurídica acompanhe o processo para garantir que todos os passos sejam realizados corretamente e em conformidade com a legislação vigente. Em alguns casos, a assessoria jurídica pode orientar sobre a necessidade de publicações em jornais oficiais ou outros requisitos específicos do estado.
Para encerrar uma sociedade sem fins lucrativos que não possui dívidas e deseja cessar suas atividades, existem alguns procedimentos legais que devem ser seguidos para dissolver a entidade de forma adequada e conforme a legislação brasileira. Aqui estão os passos principais:
1. Deliberação entre os Associados ou Diretoria
O primeiro passo é convocar uma assembleia geral ou reunião da diretoria para deliberar sobre a dissolução da entidade. Esta reunião deve ser convocada conforme o estatuto da entidade e deve contar com quórum suficiente para a tomada de decisões, conforme definido estatutariamente.
2. Ata de Dissolução
Durante a assembleia ou reunião, deve-se elaborar uma ata que documente a decisão de dissolução da entidade, especificando os motivos e o plano para a destinação dos bens remanescentes, se houver. A ata deve ser aprovada pelos associados ou diretores presentes.
3. Destinação do Patrimônio
No caso de sociedades sem fins lucrativos, o estatuto geralmente prevê a destinação do patrimônio remanescente a outras instituições com fins similares ou para fins de utilidade pública. É crucial seguir o que está prescrito no estatuto para evitar problemas legais futuros.
4. Baixa nos Órgãos Competentes
Com a ata de dissolução em mãos, o próximo passo é proceder com a baixa da entidade nos órgãos governamentais onde ela está registrada. Isso inclui:
- Receita Federal: Cancelamento do CNPJ.
- Secretaria da Fazenda Estadual ou Municipal: Se houver inscrições estaduais ou municipais.
- Previdência Social: Se a entidade tinha empregados.
- Entidades de Classe: Dependendo do tipo de atividade, pode ser necessário comunicar a dissolução a órgãos de classe ou reguladores.
5. Registro em Cartório
Para entidades registradas em cartório de pessoas jurídicas (usual para associações, fundações, e outras entidades sem fins lucrativos), deve-se levar a ata de dissolução para registro no cartório onde a entidade foi originalmente registrada.
6. Publicação
Algumas legislações e estatutos exigem que a dissolução seja publicada em jornal de grande circulação e/ou no Diário Oficial para informar a terceiros e possíveis credores.
Não é necessário um alvará judicial, a menos que:
- O estatuto não preveja um procedimento claro para a dissolução.
- Haja disputas entre os associados quanto à dissolução ou à destinação dos bens.
- A destinação do patrimônio remanescente não esteja clara ou contrarie o estatuto.
Se todos os procedimentos estatutários e legais forem seguidos e não houver pendências ou disputas internas, o processo pode ser realizado sem intervenção judicial. No entanto, consultar um advogado especializado em direito civil e empresarial é altamente recomendável para garantir que todos os passos estejam conformes com a legislação vigente e evitar complicações legais futuras.
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