Hildebrando foi preso em flagrante pela prática de tentativa de roubo, pois segundo a vítima, o suspeito a teria abordado, com uma mão dentro da camisa, simulado portar uma arma. Pretendia que lhe entregasse o celular e a carteira, quando transeuntes gritaram “pega ladrão” e Hildebrando fugiu. O auto de prisão em flagrante foi regularmente lavrado e Hildebrando foi conduzido à presença do Juiz para fins da audiência de custódia. Na referida audiência, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva argumentando que se tratava de crime grave. O defensor, por sua vez, afirmou que Hildebrando devia ser absolvido, pois era primário, sem antecedentes criminais, e tinha apenas 19 anos de idade. a) O juiz deve acolher o requerimento do Ministério Público ou da defesa? Ou nenhum dos dois?
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O Juiz deve acolher o pedido do Ministério Público, pois:
- O crime de Roubo, majorado com simulação de arma de fogo, é considerado como um crime grave que far-se-á necessário a prisao preventiva por manutenção da ordem publica;
- Na audiência de custódia não cabe pedido de absolvição.
- A argumentação da Defensoria só é cabível para pedido de Liberdade provisória e, mesmo assim, deveria alegar outras coisas como, por exemplo, residência fixa.
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Consoante o exposto é possível concluir que, o pedido formulado deve ser acolhido, visto que, diante de crime grave é imprescindível à prisão preventiva, a fim de se assegurar e manter a ordem pública.
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