In dubio pro natura

Direito
Quais casos brasileiros foram utilizados tal princípio? Quais casos estrangeiros utilizaram tal princípio?
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Natália perguntou há 1 ano

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 1 ano

Para o STJ, a proteção ao meio ambiente exige que, em caso de dúvida ou outra anomalia técnico-redacional, a norma ambiental tenha interpretação e integração de acordo com o princípio hermenêutico in dubio pro natura, ou seja, mais favorável à proteção do meio ambiente. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.198.727, rel. Min. Herman Benjamin, j. 14-8-2012)

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Professora Nayara O.
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Respondeu há 1 ano
Também amparada pelo princípio in dubio pro natura, em 2013, a Segunda Turma do STJ estabeleceu que é possível condenar o responsável pela degradação ambiental ao pagamento de indenização relativa ao dano extrapatrimonial ou dano moral coletivo. No julgamento do REsp 1.367.923, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou três empresas em R$ 500 mil por dano moral ambiental em razão do armazenamento inadequado de produtos danificados confeccionados em amianto
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Professor Wellington N.
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Respondeu há 1 ano

O princípio "in dubio pro natura" é aplicado no direito ambiental e significa que, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor da natureza ou do meio ambiente. Esse princípio busca garantir uma proteção mais efetiva aos recursos naturais e à biodiversidade.

No Brasil, o princípio "in dubio pro natura" tem sido aplicado em diversos casos relacionados à proteção ambiental. Alguns exemplos incluem:

  1. Caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte: Durante o processo de licenciamento ambiental da usina, o princípio "in dubio pro natura" foi invocado para defender medidas de mitigação e compensação ambiental mais rigorosas.

  2. Caso do Parque Nacional da Serra da Capivara: O princípio foi utilizado para preservar o patrimônio arqueológico e natural da região, garantindo a proteção adequada das pinturas rupestres e do ecossistema local.

  3. Caso da construção de estradas em áreas de preservação ambiental: Em diversas situações, o princípio "in dubio pro natura" foi utilizado para impedir a construção de estradas em áreas sensíveis, a fim de evitar danos irreversíveis à natureza.

Quanto aos casos estrangeiros, é importante ressaltar que o princípio "in dubio pro natura" pode receber diferentes denominações e ter variações em sua aplicação. No entanto, alguns países adotam princípios semelhantes em suas legislações ambientais. Alguns exemplos de casos estrangeiros que envolvem princípios semelhantes ao "in dubio pro natura" incluem:

  1. Caso da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (Brasil) vs. Rio Xingu (internacional): O caso de Belo Monte também foi amplamente discutido internacionalmente, e o princípio de precaução ambiental, semelhante ao "in dubio pro natura", foi invocado para argumentar em prol da proteção do rio Xingu e dos ecossistemas afetados.

  2. Caso da construção da usina nuclear de Hinkley Point C (Reino Unido): O princípio da precaução foi aplicado para avaliar os riscos ambientais associados à construção da usina nuclear, buscando garantir a segurança e minimizar os impactos ambientais.

  3. Caso do projeto de mineração de ouro em Rosia Montana (Romênia): Nesse caso, princípios semelhantes ao "in dubio pro natura" foram utilizados para proteger o patrimônio cultural e a biodiversidade da região, questionando a viabilidade do projeto de mineração.

É importante observar que a aplicação de princípios como o "in dubio pro natura" ou seus equivalentes pode variar dependendo do contexto jurídico e das leis de cada país.

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