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O MEI deve gerar a Guia do FGTS e Informação à Previdência (GFIP), por meio do sistema chamado Conectividade Social da Caixa. E o custo total do empregado para o empreendedor individual é de 11% do respectivo salário, ou R$ 114,95 se o empregado ganhar o salário mínimo , para o registro o cálculo será sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado). E o pagamento do FGTS deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Todos esses cálculos estsão feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na parte de Download. O pagamento do FGTS deve sempre estar em dia, o empreendedor individual se protege de reclamações trabalhistas, e seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença e licença maternidade.
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