Prezados srs,
Uns seis meses atrás, deparei-me com uma propaganda enganosa em um de imóveis. O valor do bem era de cerca de R$ 130.000,00, porém ao contactar a empresa anunciante, esta disse que o valor anunciado era o de entrada do imóvel. Analisando mais uma vez o anúncio, verifiquei ser o valor de entrada de R$ 32.000,00 e o valor total do imóvel mesmo naquele informado inicialmente. Procurei o PROCON, mas a empresa e exime-se de qualquer responsabilidade no anúncio.
Diante disto, buscarei a justiça em uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais. Minha dúvida é: sendo o valor do imóvel superior a 40 salários mínimos e o valor pedido a título de indenização por danos morais inferior a 40 salários mínimos (ou seja, a soma dos dois valores é superior a 40 salários mínimos, e apenas a indenização requerida menor), é cabível a ação judicial no Juizado Especial Cível (preferencial pela maior rapidez no julgamento)?
Agradeço a atenção de V.Sas.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Caro Carlos,
como os outros Drs. mencionaram, é preferível procurar um advogado, até porque esse valor infelizmente ultrapassará o valor estipulado em Legislação.
Pensa assim, o valor da indenização por dano moral compensa ser o requerido? Se sim, não caberá o JEC, porque lá, hoje outubro/23, o "teto" é de R$ 52.800,00.
Passou esse valor, é o Juízo Comum, necessitando de advogado.
Consulte um, às vezes ele aceita o pagamento de honorários por êxito.
Espero ter ajudado.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Sugiro procurar um advogado para te auxiliar!
Caso não tenha condições, vá ao fórum e no juizado especial cível. (Lá você pode conversar com algum funcionário para te orientar gratuitamente.)
Boa noite!
Nesse caso, seria o juízo comum, tenho em vista que em ação de obrigação/obrigaçao de fazer, o valor da causa é do valor do conteúdo patrimonial ou proveito econômico e, como vai ser cumulada com perdas e danos, vai somar tudo. Ultrapassando o valor permitido e máximo da lei 9.099/95.
Acredito que esta questão seja para um advogado.
Uma vez que a soma dos dois valores é superior a 40 salários minimos não é cabível a ação judicial no Juizado Especial Civel.
Os Juizados Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade. A princípio, para que a causa seja submetida ao Juizado Cível, o seu valor econômico não pode ultrapassar 40 salários minimos.
São consideradas causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários mínimos. Nas causas de até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.