Bom dia, acerca de pagamento de indenização em razão de férias-prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia, de funcionário de Câmara Municipal questiono: Quem detém legitimidade para realizar o pagamento? A Câmara ou o Município? Desde já agradeço.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
A legitimidade recai sobre o Município como ente com personalidade jurídica. Assim, caso a demanda não se resolva pela via administrativa (ex.: Como o caso de pagamento por indenização a partir das próprias expensas do Poder Legislativo) e seja cobrada através da via judicial, o polo passivo da ação será o Município X, ficando a Câmara apenas como um órgão passivo, secundário. Neste caso, com a possível condenação do Município X o pagamento ocorrerá às expensas do orçamento geral, na rubrica relacionada a pagamentos dessa natureza.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
O município irá fazer o pagamento.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.