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O recurso a ser interposto é o de Apelação. É o primeiro recurso interposto quando se discorda de uma decisão de um juiz em um processo na primeira instância. O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. O Recurso de Apelação tem previsão expressa no Código de Processo Civil/2015 no art. 1009.
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Para obter a reforma da decisão que extinguiu a execução, Alexandre deverá manejar o recurso de Apelação. A decisão proferida pelo juízo que extinguiu a execução por entender que o crédito foi satisfeito em sua integralidade é considerada uma sentença. A Apelação é a medida processual cabível para impugnar sentenças proferidas na primeira instância, visando o reexame da decisão pelo tribunal de segunda instância, o órgão ad quem.
O juízo de interposição será o juízo que proferiu a decisão impugnada, ou seja, o juízo de primeira instância que extinguiu a execução. Já o juízo de julgamento será o tribunal de segunda instância, responsável por analisar a Apelação e decidir sobre a reforma ou manutenção da decisão proferida.
O prazo processual para interposição do recurso de Apelação é de 15 dias, contados a partir da data da intimação da decisão que extinguiu a execução. Esse prazo está estabelecido no artigo 1.009 do Código de Processo Civil/2015. O recurso de Apelação é essencial para proporcionar o devido reexame da decisão, permitindo que questões relevantes sejam novamente avaliadas pelo tribunal.
Olá espero ter ajudado, qualquer coisa pode me chamar no chat!!
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