Bom dia, estou fazendo um trabalho na faculdade e gostaria de um auxílio. A questão é “Os princípios da administração pública (LIMPE) são postos em práticas ? Se sim, preciso justificar esta afirmação, com resultados ou importância para o setor público.
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Sim, é um dos principios mais importante na administativa por atuar em orgãos publicos, com força tambem no CF do Art 37.
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O caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 apresenta os princípios que regem a Administração Pública. Podemos verificar, na prática, que tais princípios, em linhas gerais, são obedecidos, senão vejamos: a legalidade é o principal pilar que rege a Administração Pública, sendo sua observância obrigatória, de modo que o gestor só pode fazer aquilo que está previsto em lei; o princípio da impessoalidade é observado nos processos licitatórios e na seleção de pessoal; a moralidade é observada, por exemplo, nas situações de nepotismo, pois nem tudo que é legal, é moral; a publicidade é vista no portal da transparência, nos editais licitatórios e nos editais de concursos públicos, dentre outros. Por fim a eficiência, incluída pela EC 19/98, é o que diferencia os atuais gestores, garantindo maior aceitação da população aqueles que apresentam uma gestão responsável.
Os princípios Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são princípios constitucionais, pois estão expressos no artigo 37 da Constituição Federal.
Interessante ter em mente que o rol dos princípios constitucionais da administração pública não se esgota no artigo 37, caput, da Constituição Federal – assunto que vem sendo muito cobrado em prova.
No entanto, nos restringindo apenas a questão, os princípios que foram mencionados são importantes para uma boa administração e devem sim ser postos em prática, pois, um ato que não se atente aos princípios terá consequências (ex: nulidade – a depender do caso).
O agente ao agir deve agir dentro da Lei (princípio legalidade), somente podendo fazer àquilo que a lei permite. Respeitar a vontade da Lei significa respeitar a vontade popular. Sendo assim, é o princípio, especificadamente, mais importante, pois, dele derivam vários outros.
Deve o agente agir com impessoalidade, não podendo deixar seus motivos pessoais sobressair aos da Administração, seja por perseguições ou favoritismos. Além de sempre seguir com moralidade, agindo sempre com boa-fé.
Também deve dar publicidade aos atos públicos e jamais usar como propaganda pessoal de gestão (princípio impessoalidade). Aqui é importante sempre a transparência da atuação administrativa. Um exemplo da prática desse princípio, são diversos direitos preconizados no artigo 5º da CF (habeas data, art. 5º, LXXII, CF).
No que concerne a eficiência, deve sempre o agente buscar agir de maneira eficiente para com a administração, evitando desperdícios, procurando sempre pela economicidade, qualidades, rapidez, produtividade e rendimento funcional. O período de estágio probatório de um servidor público federal constitui um exemplo, pois, sua produtividade é um dos fatores a ser avaliado.
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