A Lei A, publicada no dia 15/03/2019, veiculou uma norma jurídica que prescrevia a conduta “p” como obrigatória e estabelecia multa, no valor de R$ 500,00, pelo seu descumprimento.
Posteriormente, foi publicada a Lei B, em 15/09/2019, que revogou a Lei A e veiculou norma jurídica prescrevendo a conduta “p” como proibida, veiculando multa, no valor de R$ 300,00, pelo seu descumprimento.
Finalmente, em 20/03/2020, foi publicada a Lei C, que revogou a Lei B e nada prescreveu sobre a conduta “p”. Um Agente Fiscal competente para fiscalizar a conduta “p” e aplicar as sanções prescritas nas Leis A e B, percebeu a prática ou omissão da conduta “p”, nas seguintes datas. Para compreender o direito e sua aplicação no tempo, é necessário compreender aspectos importantes relacionados à irretroatividade, vigência, revogação e repristinação da norma jurídica.
Analise os fatos ocorridos nas datas referidas acima, à luz das informações sobre a disciplina jurídica da conduta “p”, e responda às seguintes perguntas:
(I) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato A? Qual?
(II) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato B? Qual?
(III) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato C? Qual?
(IV) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato D? Qual?
(V) Após a revogação da Lei B pela Lei C, a conduta “p” voltará a ser obrigatória?
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Boa noite, prezada. Infelizmente, a sua questão veio com uma falha, porque não conseguimos saber a que datas as questões se referem. De qualquer modo, as noções abaixo devem ajudá-la a compreender o problema.
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