Questão de direito

Direito Direito Constitucional

A Lei A, publicada no dia 15/03/2019, veiculou uma norma jurídica que prescrevia a conduta “p” como obrigatória e estabelecia multa, no valor de R$ 500,00, pelo seu descumprimento.

Posteriormente, foi publicada a Lei B, em 15/09/2019, que revogou a Lei A e veiculou norma jurídica prescrevendo a conduta “p” como proibida, veiculando multa, no valor de R$ 300,00, pelo seu descumprimento.

Finalmente, em 20/03/2020, foi publicada a Lei C, que revogou a Lei B e nada prescreveu sobre a conduta “p”. Um Agente Fiscal competente para fiscalizar a conduta “p” e aplicar as sanções prescritas nas Leis A e B, percebeu a prática ou omissão da conduta “p”, nas seguintes datas. Para compreender o direito e sua aplicação no tempo, é necessário compreender aspectos importantes relacionados à irretroatividade, vigência, revogação e repristinação da norma jurídica.

Analise os fatos ocorridos nas datas referidas acima, à luz das informações sobre a disciplina jurídica da conduta “p”, e responda às seguintes perguntas:

(I) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato A? Qual?

(II) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato B? Qual?

(III) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato C? Qual?

(IV) Alguma sanção poderia ter sido imposta no momento da verificação da ocorrência do fato D? Qual?

(V) Após a revogação da Lei B pela Lei C, a conduta “p” voltará a ser obrigatória?

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Vanessa perguntou há 4 anos

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Professor Aurelio B.
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Respondeu há 4 anos

Boa noite, prezada. Infelizmente, a sua questão veio com uma falha, porque não conseguimos saber a que datas as questões se referem. De qualquer modo, as noções abaixo devem ajudá-la a compreender o problema.

Entendendo a conduta p antes da lei A como indiferente jurídico (Nem obrigatória nem proibida), a sua prática ou a omissão em observa-la não causaria nenhuma consequência.
Apos a lei A ser promulgada, a conduta p passa a ser obrigatória, sendo dominada multa. Assim, a omissão em sua prática após essa data e antes da promulgação da lei B levaria a imposição da multa prevista.
Apos a lei B ser promulgada, a conduta p passa a ser proibida, sendo cominada multa. Assim, a prática de tal conduta após a lei B ser promulgada seria punida.
No entanto, a promulgação da lei C traz a dúvida  sobre o fenômeno da repristinacao, que se refere a uma lei revogada voltar a ter vigência quando a lei revogadora perde a sua vigência. 
Quanto se diz que a lei C revogou a lei B e não tratou sobre a conduta B, a conduta p voltaria a ser obrigatória como dispunha a Lei A?
A resposta é não, porque a LINDB dispoe no seu art. 2, parágrafo 3, que não existe repristinacao automática, como se pensaria nesse  caso. Logo, se a conduta fosse praticada após a lei C, ela não seria obrigatória nem proibida, voltando a ser um indiferente jurídico. 
Espero ter ajudado.

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