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Direito Advogado
Carla é proprietária de um apartamento que se localiza no litoral Paulista avaliado em mais de 500 mil reais. Ocorre que Carla apenas usa o imóvel nas suas férias, ou seja, nos meses de dezembro, janeiro, e julho de cada ano. No feriado de Páscoa de 2023 Carla foi até o imóvel com o intuito de usufruir do imóvel com seus parentes. Porém, ao chegar no apartamento verificou que a porta não abria, sendo que no bem estava um sujeito chamado Pedro, que invadiu o imóvel em março de 2023, sem qualquer autorização ou ciência da proprietária. O referido sujeito, além de causar danos materiais ao arrombar a porta do apartamento, também destruiu duas paredes, o que causou danos para a proprietária avaliados em mais de 50 mil reais. Ao questionar o motivo que o sujeito estava no apartamento, o mesmo alegou que Carla não tinha direito sobre o bem, pois usava de forma esporádica. A proprietária procura você na condição de advogado dois meses após a ocorrência dos fatos para ingressar com as medidas judiciais cabíveis. Considerando a situação narrada, responda: a) Caso Carla queira retomar a posse do referido bem e requerer reparação dos danos causados, qual a medida judicial a ser tomada? Justifique/fundamente sua resposta: b) No referido caso, poderá ser requerida liminar por parte da Autora? Justifique/fundamente sua resposta: c) Essa medida judicial poderia ser ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis? Caso houvesse extinção do processo sem resolução mérito, qual o recurso a ser utilizado pela Autora? Qual o prazo? Justifique/fundamente sua resposta :
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Laís Cristine perguntou há 3 meses

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Professor Rafael R.
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Respondeu há 2 meses
Caso Carla: Retomada de Posse e Reparação de Danos

a) Medida judicial:

Para retomar a posse do imóvel e requerer reparação dos danos causados, Carla deve ingressar com uma ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e estéticos.

Fundamentos:

  • Código Civil: Artigos 1.228 e 1.229 (reintegração de posse) e 1.867 e 927 (indenização por danos materiais e estéticos).
  • Jurisprudência: Diversas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecem a cabimento da ação de reintegração de posse cumulada com indenização em casos de invasão de imóvel.

b) Liminar:

Sim, Carla pode requerer liminar na ação.

Fundamentos:

  • Art. 300 do Código de Processo Civil: Permite a tutela antecipada quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
  • Probabilidade do direito: Carla é a proprietária do imóvel e Pedro não possui nenhum título que justifique sua posse.
  • Perigo de dano: O bem está sujeito a novos danos enquanto estiver sob posse de Pedro.

c) Juizados Especiais Cíveis:

Sim, a ação poderia ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.

Extinção sem resolução do mérito:

Em caso de extinção sem resolução do mérito, Carla poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias.

Fundamentos:

  • Art. 496 do Código de Processo Civil: Cabimento de apelação contra decisões que extinguem o processo sem resolução do mérito.
  • Prazo: 15 dias a partir da intimação da decisão.

Observações:

  • A ação deve ser ajuizada no foro da Comarca onde o imóvel está situado.
  • É recomendável a consulta a um advogado para a análise específica do caso e ajuizamento da ação.

Recomendações:

  • Carla deve reunir provas da invasão e dos danos causados ao imóvel, como fotos, vídeos, orçamentos de reparo e boletim de ocorrência.
  • A ação deve ser instruída com a documentação que comprove a propriedade do imóvel, como escritura pública, registro de imóveis e IPTU.

Recursos adicionais:

Dúvidas ou Esclarecimentos:

Se você tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos sobre o caso, por favor, não hesite em me perguntar.

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