Remoção de sócio falecido da sociedade

Direito

Na situação de uma empresa com 3 sócios, onde o sócio administrador falece e a viúva não tem condições financeiras para realizar inventário. Como os sócios remanescentes podem proceder para retirar o falecido da sociedade e atualizar o sócio administrador?

A viúva já nomeada inventariante pode assinar a remoção mesmo sem finalizar inventário?

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Rubia perguntou há 4 meses

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Adriane G.
Respondeu há 4 meses

Depois de devidamente comunicado os demais sócios e familiares e analisar o contrato social para ver as clausulas que determinam no caso; os socios remanescentes devem quitar as quotas do falecido ( art. 605, I, CPC) e fazer o pagamento aos herdeiros, ou incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.

Inteligencia dos artigos 599 a 609 do CPC e artigo 1028 do Código Civil.

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada a respectiva certidao ou ato de nomeação de inventariente ao documento a ser arquivado.

 

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Professor Lucas R.
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Respondeu há 4 meses

Olá, vou fazer uma pequena explicação, qualquer coisa me manda no chat,  Em muitas jurisdições os sócios do falecido de uma sociedade envolve procedimentos legais, incluindo a conclusão do inventário e a transferência das ações ou quotas para os herdeiros.

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Professora Fernanda D.
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Respondeu há 3 meses

Na situação descrita, em que o sócio administrador faleceu e a viúva não tem condições financeiras para realizar o inventário, os sócios remanescentes podem seguir alguns passos para retirar o falecido da sociedade e atualizar o quadro societário:

  1. Verificar Contrato Social ou Estatuto:

    • Analisar o contrato social ou estatuto da empresa para verificar se há cláusulas específicas que regulem a substituição de sócios em caso de falecimento.
  2. Convocar Reunião dos Sócios:

    • Convocar uma reunião dos sócios para discutir e aprovar a retirada do sócio falecido e a nomeação de um novo administrador.
  3. Atualizar Contrato Social ou Estatuto:

    • Elaborar uma alteração contratual ou estatutária formalizando a retirada do sócio falecido e a inclusão do novo administrador. Essa alteração deve ser registrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial.
  4. Entrar em Contato com a Receita Federal:

    • Informar a Receita Federal sobre a mudança no quadro societário para que a Receita atualize os dados cadastrais.
  5. Notificar Credores e Órgãos Competentes:

    • Notificar eventuais credores sobre a mudança na sociedade.
    • Comunicar órgãos fiscalizadores, como a Prefeitura e a Secretaria da Fazenda Estadual, sobre a alteração.
  6. Registro em Cartório:

    • Em alguns casos, pode ser necessário registrar a alteração em cartório, dependendo das normas do estado.

É importante destacar que a retirada de um sócio falecido e a nomeação de um novo administrador devem ocorrer de acordo com as disposições legais e contratuais. Caso haja dúvidas ou a complexidade da situação exija, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja conduzido corretamente e em conformidade com a legislação vigente.

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Professora Alessandra M.
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Respondeu há 2 semanas

Em situações como a descrita, onde um dos sócios de uma empresa falece, e a viúva, que é nomeada inventariante, enfrenta dificuldades financeiras para realizar o inventário, os sócios remanescentes e a inventariante podem seguir alguns procedimentos para regularizar a situação societária da empresa. Aqui estão os passos que podem ser considerados:

 1. Análise do Contrato Social
Inicialmente, deve-se verificar o que o contrato social da empresa estipula para casos de falecimento de um sócio. Muitos contratos sociais preveem procedimentos específicos para essa situação, incluindo a possibilidade de os sócios remanescentes comprarem a parte do sócio falecido ou a dissolução da sociedade se necessário.

2. Deliberação entre os Sócios Remanescentes
Os sócios remanescentes devem se reunir para deliberar sobre a continuidade da sociedade e a forma de substituição do sócio falecido. Esta reunião deve ser conduzida conforme as regras do contrato social e da legislação aplicável (Código Civil, Lei das Sociedades por Ações, etc.), considerando também as decisões sobre quem assumirá as funções administrativas.

 3. Negociação com a Inventariante
Os sócios remanescentes podem negociar diretamente com a inventariante (no caso, a viúva) para comprar a quota do sócio falecido. Isso pode ser feito mesmo antes da finalização do inventário, desde que haja um acordo sobre o valor da quota e que este valor seja justo e acordado por todas as partes envolvidas.

4. Formalização do Acordo
Qualquer acordo feito entre a inventariante e os sócios remanescentes deve ser formalizado por meio de um aditamento ao contrato social, o qual deve ser registrado na Junta Comercial. É importante que este aditamento esteja em conformidade com a legislação vigente e com o contrato social.

5. Alteração no Contrato Social

Após a negociação da quota do sócio falecido, deve-se formalizar a alteração no contrato social para retirar o nome do sócio falecido, indicar o novo administrador, e reorganizar a distribuição das quotas. Essa alteração precisa ser registrada na Junta Comercial.

6. Registro e Publicidade
As alterações no contrato social devem ser registradas na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada. Após o registro, é recomendável fazer a publicidade dessas mudanças conforme exigido por lei, o que geralmente envolve publicar em um jornal de grande circulação e no Diário Oficial.

 Considerações Legais
- Inventariante e Assinatura: A inventariante tem o poder de representar a massa patrimonial do espólio e pode negociar e assinar acordos referentes à parte do sócio falecido na sociedade. Contudo, isso deve ser feito com cautela e preferencialmente sob a orientação de um advogado.

- Consulta a um Advogado: Dada a complexidade das questões legais e financeiras envolvidas, recomenda-se fortemente consultar um advogado especializado em direito societário e sucessório para orientar e validar todos os passos do processo.

A atuação cautelosa e conforme as normas legais e contratuais é crucial para garantir a transição adequada da participação societária e evitar disputas futuras.

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