Se um tribunal negar vigência a lei federal o recurso cabível será o especial direcionado ao STJ, independentemente se for um tribunal superior ou não?
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
OLÁ WAGNER, MUITO PERTINENTE A SUA PERGUNTA.
A sua dúvida aciona os ensinamentos da Constituição Federal de 1988, que em seu Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo III (Do Poder Judiciário), Seção III (Do Superior Tribunal de Justiça), Art. 105, Inc. III, Alínea “a”, disciplina in verbis:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇOS!
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Boa Noite! Questão polêmica essa! Mas acredito que se qualquer Tribunal negar a vigência de lei federal, cabe recurso especial ao TST, apesar da escrita ter ficado com outro sentido.Não faz sentido caber recurso especial apenas de decisçoes do TST ou do TSM (do Trabalho ou Militar). Estou à disposição.
Sim, o recurso cabível para impugnar decisões que negam vigência a lei federal é o Recurso Especial (REsp) dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente se a decisão foi proferida por um tribunal de segunda instância ou por um tribunal superior.
O Recurso Especial é uma via recursal que tem como objetivo uniformizar a interpretação da lei federal em todo o território brasileiro, e por isso é dirigido ao STJ, considerado o guardião da legislação federal no país.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.