Serviço público temporário

Direito
Uma técnica em enfermagem é contratada pela prefeitura para trabalhar em um posto de saúde. A técnica recebe menos de um salário mínimo, trabalhando mais de 2 anos sem férias e não recebe décimo terceiro. Conforme o caso, está correta a prefeitura? Quais são os direitos da Técnica de enfermagem?
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Jeje perguntou há 9 meses

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Professor Rafael C.
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Respondeu há 9 meses
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A situação descrita parece ser uma violação dos direitos trabalhistas da técnica em enfermagem. No Brasil, os direitos dos trabalhadores são protegidos por lei, e há normas específicas para os profissionais da saúde, como técnicos em enfermagem. Algumas questões que merecem atenção são:

1. **Salário Mínimo**: A técnica em enfermagem deve receber pelo menos o salário mínimo vigente, de acordo com a legislação trabalhista.

2. **Férias**: Todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A falta de férias durante mais de 2 anos é uma violação desse direito.

3. **Décimo Terceiro**: O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores no Brasil, e não recebê-lo é uma violação da legislação trabalhista.

É importante que a técnica em enfermagem busque orientação junto ao sindicato da categoria ou consulte um advogado trabalhista para avaliar sua situação e tomar as medidas necessárias para reivindicar seus direitos.

A prefeitura, como empregadora, tem a obrigação de cumprir as leis trabalhistas e garantir que seus funcionários recebam os benefícios e direitos a que têm direito. Caso esteja ocorrendo alguma irregularidade, é importante que a técnica em enfermagem busque ajuda para resolver essa questão e assegurar seus direitos.

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Professora Gabrielle M.
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Respondeu há 9 meses

Recomendo buscar auxílio de um advogado(a) que atue na área trabalhista para te auxiliar

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Professora Ademilde S.
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Respondeu há 9 meses
Os direitos mínimos assegurados no art. 7 da Constituição estão sendo violados pelo Município. Contudo, para elucidar a questão, é importante buscar orientação jurídica, seja junto a um advogado, seja na Defensoria Pública.
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Professora Anna R.
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Respondeu há 9 meses
Se ela já tiver contrato, nos termos CLT, ela pode entrar com reclamação trabalhista, exigindo os cálculos devidos dos salários não depositados completamente, as devidas férias acrescidas de 1/3, e demais direitos.

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Professor Andrey B.
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Respondeu há 9 meses

Prezado,

A priori poderia informar que a prefeitura não está correta. Contudo, é necessário saber se há algum acordo por parte do sindicato da categoria.

Caso exista, possivelmente a funcionária poderá receber a menor, porém, vai depender dessa informação, ademais, recomendo que você procure um advogado trabalhista local, ele com certeza conhecerá todas as nuances da sua região.

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