Meu pai viveu em união estável com minha mãe por 20 anos. Tiveram dois filhos juntos e meu pai já tinha mais 3 filhos do casamento anterior.
Ele faleceu deixando um testamento no qual a parte disponível da herança passou pra ela (minha mãe). O restante (legítima) foi dividido igualmente entre todos os filhos.
Meu pai tinha um bem imóvel particular e um carro que adquiriu na constância da união. Minha dúvida é se, neste caso, minha mãe não teria parte na legítima também, referente ao bem particular? Agradeço desde já.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Conforme se verifica no artigo 1661 do Código Civil, são incomunicáveis os bens adquiridos antes da união estável, mesmo que o registro tenha ocorrido durante a relação. Portanto, ainda que seja adquirido por meio de um contrato de compra e venda antes do casamento e escriturado na constância da relação, não se comunica e não pode ser utilizado como base para partilha e sucessão.
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
Caso ainda não tenham sanado sua indagação, espero ter lhe ajudado. Qualquer dúvida, me encontro à disposição.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.
Envie sua primeira dúvida gratuitamente aqui no Tira-dúvidas Profes. Nossos professores particulares estão aqui para te ajudar.